Homem confessa autoria de fogos florestais em Sever do Vouga em Setembro de 2024

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Tribunal de Aveiro.

Um homem de 47 anos, atualmente em prisão preventiva, que reside em Talhadas, Sever do Vouga, confessou a autoria de três incêndios florestais, dois dos quais deliberadamente, ao falar no início do julgamento, esta terça-feira, no Tribunal de Aveiro.  Os crimes terão ocorrido num quadro de consumo excessivo de bebida alcoólica.

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Os factos em causa remontam a 17 de setembro, numa altura em que o concelho severense estava a ser fustigado por fogos florestais.

Os dois primeiros fogos, que assumiu terem sido propositados, ocorreram perto de casa do arguido, tendo sido ateados em vegetação com recurso a isqueiro, numa zona que tem mais habitações próximas e outras construções.

Já o terceiro fogo terá sido causado por uma beata arremessada da janela do carro, alegadamente sem intenção, quando regressava de uma ida às compras. “Não dei conta do que fiz, só depois”, referiu.

O homem admitiu que “tinha bebido”, afastando fascínio por fogos, pelo contrário. “Por acaso não gosto de ver fogo. Estou muito arrependido do que fiz”, disse, mostrando-se disposto a a manter o tratamento médico que início por iniciativa há algum tempo.

Depois de atear fogos, o arguido juntava-se aos populares para ajudar a combater as chamas. Na última situação, terá sido vítima de ‘justiça popular’: “Deram-me uma paulada na cabeça e abandonar-me lá”, contou, adiantando que não apresentou queixar.

Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público defendeu a condenação pelos três incêndios, apesar do arguido não assumir explicitamente o terceiro caso. Na medida da pena entende que deve pesar o risco de “consequências muito gravosas”, o que não sucedeu graças à intervenção dos bombeiros. A favor, a magistrada notou a ausência de antecedentes e inserção social, deixando para o tribunal a pena em concreto.

Já o advogado de defesa sublinhou a colaboração do arguido, mostrando-se “interessado em resolver a causa, que é o seu problema com o álcool, e que não é de agora, sendo necessário que seja tratado”. O que não ficou demonstrado, ressalvou, foi a intenção de provocar danos. Deu nota ainda do arrependimento, remetendo para o coletivo a pena a aplicar.

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