O Tribunal de Aveiro condenou a três anos de cadeia, com pena suspensa, um indivíduo de Oliveira do Bairro que estava acusado de maus tratos físicos e psicológicos da ex companheira ocorridos durante o ano passado.
Apesar de evitar cumprir tempo de prisão, o indivíduo, com antecedentes criminais, nomeadamente por tráfico de droga, ficará a ser vigiado com recurso a meios eletrónicos.
O coletivo de juízes determinou no acórdão condenatório que o arguido estará proibido de contactar a vítima ou aproximar-se do local onde trabalha. A única exceção diz respeito a assuntos parentais.
Para beneficiar da suspensão da pena, o homem, além de não poder cometer qualquer crime, tem ainda de pagar uma indemnização de 900 euros à ex companheira, empregada numa padaria, que foi vítima de agressões e ameaças, incluindo de morte.
O tribunal deu como provados praticamente todos os factos da acusação relacionados com os crimes de violência doméstica, danos e ofensa à integridade física que resultaram em penas parcelares, respetivamente, de 2,9 meses de prisão, quatro meses de prisão e seis meses de prisão.