O Tribunal de Aveiro condenou um homem residente no concelho de Aveiro a três anos de prisão, por violência doméstica, embora suspendendo a pena com várias obrigações, nomeadamente proibição de contactar a vítima, que é sua esposa.
O arguido estava acusado no mesmo processo também de um crime de violação, numa ocasião em que teria abordado a mulher, encostando-lhe uma faca ao pescoço, como forma de a obrigar a manter relações sexuais.
Em tribunal, o homem negou o suposto episódio. Além disso, o coletivo de juizes considerou que o Ministério Público não descreveu em que se traduziram tais factos, concretamente, pelo que impôs-se a absolvição.
Já os casos de violência doméstica (agressões físicas e ofensas), no seio familiar, foram dados como provados “no essencial”, tendo sido levados em conta dos depoimentos da vítima e de um filho do casal. As discussões seriam recorrentes e a ofendida também reagia. Num dos desentendimentos, o filho libertou a mãe quando o pai estava a apertar-lhe o pescoço.
A favor do arguido, pesou a ausência de antecedentes criminais e manter hábitos de trabalho como operário da construção civil. Mas ficou obrigado a sujeitar-se a tratamento médico por causa do problema de alcoolismo.
O casal estará ainda a viver na mesma residência, que nenhum pretende abandonar, mas agora, por ordem do tribunal, a mulher terá direito a proteção, incluindo recurso a vigilância eletrónica, para além da ordem de proibição de contatos e aproximação do local de trabalho. Foi recomendo ao casal que solicite “mediação” para chegar a entendimento quanto à propriedade da casa.