Homem condenado por abusar sexualmente da filha

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

O Tribunal de Aveiro condenou, em cúmulo jurídico, um homem a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por atos sexuais com adolescentes, na forma agravada, de que foi vítima a filha até sair da residência de ambos, aos 13 anos.

O arguido, residente na zona de Águeda, sem antecedentes, foi condenado por seis dezenas de crimes, na pena parcelar de 9 meses de prisão cada um.

A suspensão da pena está condicionada a várias obrigações, nomeadamente o pagamento de 5 mil euros à vítima e regime de prova, incluindo a frequência de um programa de reabilitação para agressores sexuais.

O arguido foi condenado, igualmente, nas penas acessórias, durante oito anos, de proibição de manter tarefas ou a confiança de menores, bem como a guarda parental.

A rapariga deixou de viver com o pai depois de ter denunciado os abusos cometidos durante a noite, em casa, encontrando-se ainda hoje numa instituição.

O primeiro alerta surgiu em contexto escolar, tendo o caso sido encaminhado para as entidades de proteção de menores que lhe deram sequência.

A versão apresentada pela ofendida em tribunal foi considerada credível, apesar do arguido, trabalhador da construção civil com cerca de 50 anos, negar os factos, alegando que estava a ser vítima de uma vingança por não deixar a filha sair de casa.

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