Um homem que está detido preventivamente por maus tratos da ex-companheira, quando viviam juntos em Aveiro, foi hoje condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos e meio de prisão efetiva pelo Tribunal de Aveiro, continuando sujeito à medida de coação mais grave até ao trânsito em julgado da pena.
O coletivo de juízes aplicou as penas parcelares de quatro anos de cadeia por violência doméstica e um ano e quatro meses por posse de arma proibida (objetos cortantes).
A vítima, de idade próxima, foi alvo de agressões físicas e verbais em diversas ocasiões, que se prolongaram após a separação (incluindo ameaças de morte), que o arguido não aceitava. “Se não és minha, não és de mais ninguém”, dizia à mulher que também foi julgada por agredir o ex-companheiro.
Pesaram na decisão final do tribunal os antecedentes criminais do arguido, também por violência doméstica, e envolvendo a mesma pessoa, que motivaram uma condenação em pena suspensa.
“São comportamentos muito graves, que não se podem admitir, mas continuam a existir”, alertou a juíza presidente a justificar a pena de cadeia efetiva, acrescida da obrigação de pagamento de uma compensação financeira à ofendida de 3 mil euros, assim como de pagamento de despesas hospitalares de 151 euros. Quando sair da cadeia, o homem ficará proibido de contactar ou de se aproximar da vítima e obrigado a usar dispositivo de controlo à distância (vigilância eletrónica) durante um período.
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A ex-companheira respondeu em tribunal também como arguida, por crime de ofensas à integridade física simples numa situação em que agrediu o arguido. Acabaria condenada no pagamento de multa (480 euros) que o tribunal decidiu substituir por admoestação, atendendo ao “contexto de grande violência” em que terão acontecido os factos imputados.
O indivíduo foi absolvido por falta de provas de um outro crime, também de violência doméstica, de que teria sido vítima a mãe, sexagenária, quando esta o acolheu em casa numa altura em que estava a usar pulseira eletrónica.
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