O Tribunal de Aveiro condenou um homem residente em Aveiro por maus tratos de que foi vítima a ex-esposa a quatro anos de prisão, pena que ficou suspensa por cinco anos, embora com obrigações, entre as quais regime de prova e resposta a convocatórias de técnicos de reinserção social.
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O arguido com cerca de 45 anos foi julgado por crimes de violência doméstica, roubo e violação de correspondência ou telecomunicações, que assumiu em grande parte, justificando-os por ter descoberto que a mulher mantinha uma relação extraconjugal.
Das acusações imputadas ao indivíduo, que foi detido em 2022, ‘cairam’ dois dos três crimes de violência doméstica, por factos relacionados com cada um dos filhos menores.
O coletivo de juízes entendeu aplicar as penas acessórias de proibição de contactos com a ofendida e afastamento da residência ou trabalho da mesma (com fiscalização por meios tecnológicos), proibição do uso e porte de arma e obrigação de frequência de uma formação de prevenção de violência doméstica. O homem terá ainda de pagar uma compensação de três mil euros à ex-esposa.
Os atos de violência doméstica foram cometidos sobre a então esposa, no seio familiar, algumas das vezes na presença de filhos menores, envolvendo agressões psicológicas e físicas. A mulher foi também perseguida e sexualmente constrangida.
A favor do arguido pesou a ausência de antecedentes criminais.
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