O Tribunal de Aveiro condenou a uma pena de dois anos e 10 meses de prisão, efetiva, um homem que estava acusado de violência doméstica e eameaças agravadas.
O arguido, com cerca de 40 anos, terá ainda de pagar uma compensação financeira à ofendida, ex companheira, no valor de 1000 euros.
Quase todos os factos imputados foram dados como provados, tendo sido levado em conta, em grande medida, o depoimento da ofendida.
O facto de ter cometido os maus tratos (agressões físicas e verbais) numa altura em que estava em liberdade condicional pesou na decisão do tribunal, afastando, assim, um juízo de prognose favorável quanto ao comportamento futuro.
O indivíduo tem extenso cadastro criminal, nomeadamente por crimes contra o património.
Os casos de violência doméstica, que envolveram também o ex sogro, ocorreram em Vagos em contexto familiar, num quadro de alcoolismo.
O agora condenado ficou ainda proibido, durante três anos, de contactar ou aproximar-se da ex companheira, pena acessória a fiscalizar por vigilância eletrónica, excetuando para assuntos relacionados com os filhos.