Homem condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, por violação

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Tribunal de Aveiro.
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O Tribunal de Aveiro condenou, esta quarta-feira, um indivíduo a três anos de prisão, pena que ficou suspensa na sua execução, por prática de um crime de violação.

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Os factos julgados remontam a setembro de 2021, na cidade de Aveiro. O arguido, com cerca de 30 anos, de nacionalidade brasileira, veio a ser identificado após uma investigação da PSP. Apesar de notificado, não chegou a comparecer na audiência de julgamento.

A vítima, uma mulher com cerca de 50 anos, queixou-se que foi acordada pelo homem na residência onde tinham pernoitado após um convívio com outras pessoas e forçada a manter relações sexuais, apesar de ter resistido. Na sequência da violência física infligida durante os atos de carácter sexual, a vítima necessitou de receber assistência hospitalar por duas vezes.

A pena de três anos de prisão ficou suspensa na sua execução durante igual período com a obrigação do agora condenado cumprir um regime de prova, que deverá prever, nomeadamente, a frequência de um programa de reabilitação para agressores sexuais.

O indivíduo, que não tinha antecedentes por este tipo de crime, foi condenado a reparar a mulher pagando uma compensação financeira de 2 mil euros, assim como indemnizar o hospital de Aveiro pelas custas dos cuidados hospitalares prestados, na ordem dos 215 euros.

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