Um cidadão brasileiro, cadastrado no seu País, atualmente em parte incerta, foi condenado, esta terça-feira, pelo Tribunal de Aveiro, a uma pena cinco anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, por participação num ‘esquema’ de apropriação de dados de cartões bancários que eram usados para realizar compras online de telemóveis topo de gama, depois revendidos em lojas de usados. Dois cúmplices foram absolvidos.
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O arguido principal do processo, já com antecedentes criminais no Brasil, estava acusado inicialmente de 46 crimes de falsidade informática (nove dos quais consumados) e um de branqueamento de capitais, sendo absolvido de ambos. No caso do branqueamento de capitais, por razões jurídicas. Já no tocante aos crimes de falsidade informática, o tribunal procedeu a uma alteração da qualificação jurídica dos factos, imputando-lhe o crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, crimes menos graves pelos quais o arguido foi condenado nas penas parcelares de um ano e 10 meses por cada crime consumado e seis meses por cada um dos tentados. Terá, ainda, de pagar 7.700 euros por conta de dinheiro ilícito angariado nos casos julgados.
Os outros dois arguidos, também de nacionalidade brasileira, acabaram por ser absolvidos por falta de provas do envolvimento na prática criminal, ainda que haja registo de um deles (primo do arguido ausente) em fichas de cliente de um estabelecimento de artigos usados onde foram vendidos os telemóveis adquiridos com dados bancários de pessoas lesadas.
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