Um homem acusado de assaltos a residências e estabelecimentos na cidade de Aveiro, enquanto gozava liberdade condiciona,l foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma nova pena, agora de cinco anos e meio de prisão.
O arguido de 36 anos, que na sequência dos furtos foi colocado a cumprir tempo de cadeia em falta, atuou num dos casos com uma cúmplice. A mulher, que não compareceu ao julgamento, encontrando-se em paradeiro desconhecido, foi condenada a dois anos e nove meses de prisão, com a pena suspensa condicionada a várias obrigações, nomeadamente assegurar ocupação profissional ou a procura ativa de trabalho.
O indivíduo, que somou o 17º processo, na maioria por furtos, de que resultaram condenações várias, incluindo a prisão efetiva, estava acusado de cinco assaltos. Acabou condenado por três nas penas parcelares de três anos e três meses (2) e três anos e nove meses (1).
Os furtos eram feitos por arrombamento ou escalamento. De uma garagem subterrânea levou baterias automóveis que vendeu num estaleiro. Numa residência, entre outros artigos, subtraiu um telemóvel que a PSP também recuperou na posse de uma outra pessoa.
“Cometeu estes crimes em liberdade condicional, que viu revogada. Tem de refletir para perceber a necessidade de estabilizar e não continuar nessa vida, procure apoio”, recomendou o juiz presidente após a leitura do acórdão.