Um homem de 58 anos foi absolvido esta tarde no Tribunal de Aveiro de tentativa de homicídio e violência doméstica.
O arguido estava acusado de ter disparado dois tiros na direção da nora, em Ovar, após desavenças em contexto familiar ocorridas em março de 2018, que envolveram também uma agressão à ex-mulher.
O coletivo de juízes deu como provado apenas o crime de posse de arma proibida, condenando o indivíduo a 3 anos e meio de prisão, que ficou suspensa com obrigações várias, nomeadamente frequentar uma formação sobre consequências da posse de armas e entregar 2500 euros aos Bombeiros Voluntários de Ovar.
No julgamento, o arguido admitiu a autoria de apenas um disparo e garantiu que não pretendia acertar em ninguém.
Versão que o tribunal acabaria por acolher. “Se tivesse intenção de matar ou ferir, poderia facilmente concretizar tal propósito antes do filho lhe retirar a arma”, referiu a juíza presidente durante a leitura do acórdão, censurando a “apetência” do homem por armas, que a condição de caçador “não justifica”.
A posse das mesmas representa “um perigo”, sobretudo em momento de “tensão emocional” como aconteceu aquando dos factos, o que “facilitou a utilização indevida, felizmente sem danos de relevo, mas que deve ser evitada”, recomendou a magistrada.
No julgamento, ficou provado só que existiu uma discussão em que o arguido “ficou ressentido”, mas a atitude de “vingança” seria contra o ex cunhado e não contra a nora. Testemunhas foram dizer em tribunal que a alegada vítima não teve intervenção, apesar de ambos manterem uma relação difícil. O homem e os familiares envolvidos, entretanto, reconciliaram-se.
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