Homem absolvido de violência doméstica e tentativa de incêndio

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

O Tribunal de Aveiro absolveu, esta tarde, um homem de 41 anos residente em Ovar que foi julgado pelo crimes de violência doméstica e tentativa de incêndio na casa onde habitavam.

No caso dos maus tratos, a ofendida, ex companheira, prescindiu de qualquer compensação como disse que, pela sua vontade, desistia da queixa.

Relativamente à tentativa de incêndio, a absolvição deve-se a questões jurídicas. Para o coletivo de juízes, “a tentativa dependeria que pretendesse provocar um incêndio”. Como tal não se demonstrou, o crime não pode ser dado como provado.

A juiz presidente explicou na leitura resumida do acórdão que “não foi provado o comportamento agressivo” do acusado ao ponto de querer pegar fogo à casa ou ao automóvel usado pela então companheira, bem como supostas ameaças, incluindo “querer fazer justiça pelas suas próprias mãos”, numa altura em foi confrontado na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens devido a queixas de violência doméstica.

Não foi provado, ainda, que o indivíduo tenha mantido uma postura de assédio e vingança depois da mulher e filho de ambos terem sido acolhidos em casa abrigo.

Com a absolvição, cessam as medidas de coação, nomeadamente a proibição de contactos com a ofendida.

A concluir, a juíza presidente reconheceu o “esforço” do arguido para tratar do problema de alcoolismo, exortando-o a que “não abandone essa luta” e o desfecho do processo judicial seja mais uma “motivação” nesse sentido.

Em tribunal, o arguido admitiu que sujeitou a esposa a maus tratos em momentos de embriaguez, invocando esse estado para não se lembrar em concreto dos comportamentos agressivos.

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