Um homem de 53 anos foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a três anos e meio de prisão por crime de violência doméstica, ficando com a pena suspensa durante quatro anos com várias obrigações, nomeadamente não perturbar, por qualquer meio, a vítima, sua ex-esposa.
O arguido foi julgado pelo crime de homicídio na forma tentada, mas o coletivo de juízes acabou por proceder a uma alteração da qualificação jurídica.
O caso, que remota a 2022, no concelho de Aveiro, dizia respeito a uma tentativa de atropelamento viário. No entanto, o tribunal não deu como provado que o indivíduo tivesse dirigido a sua viatura com a intenção de matar a mulher, absolvendo-o deste crime inicialmente imputado pela acusação pública. Ainda assim, o homem acabou condenado por outros maus tratos que infligia à vítima.
Para beneficiar da suspensão da pena, o arguido terá de fazer um curso para agressores, ficando, ainda, proibido de contactar por qualquer meio a ex-companheira, a quem terá, por último, de pagar uma compensação financeira de 2500 euros.
“O senhor é que sabe se quer dar um passo para a frente e ir parar à cadeia ou se quer evitar por tudo cruzar-se com a ofendida para se manter cá fora”, afirmou, em tom de aviso ao arguido, o juiz presidente a concluir a leitura do acórdão.
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