Gestores condenados por desviarem 1,2 milhões de euros de subsídio para projeto industrial

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Tribunal de Aveiro.
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O Tribunal de Aveiro condenou, esta quarta-feira, três ex-gestores de empresas de Oliveira do Bairro a quatro anos de prisão cada, com pena suspensa, e ao pagamento de multas (2100, 1800 e 1500 euros) por desvio de subsídio do Estado (cerca de 1,2 milhões de euros). Dado que provaram não possuírem condições de devolver a verba de que se apropriaram, ficaram obrigados a entregar 20 mil euros por cada um deles.

A decisão condenatória terá de ser publicitada, segundo informou, no final, a juíza presidente, assumindo que a mesma possa gerar “alguma estupefação”, atendendo aos critérios da justiça, onde não raro se vê a aplicação de penas efetivas, por exemplo, a autores de furtos e roubos envolvendo valores muito inferiores.

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Os empresários estavam acusados por causa de um suposto “esquema de faturação triangular” para, alegadamente, se apropriarem indevidamente de fundos comunitários. Uma sociedade também arguida acabou ilibada, atendendo a que o procedimento criminal foi extinto. Atendendo a uma alteração de qualificação jurídica, foram absolvidos de crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção, bem como do crime de branqueamento e insolvência dolosa, que lhes estavam igualmente imputados.

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“O dinheiro do incentivo” atribuído (cerca de 2.6 milhões de euros) foi usado a bel-prazer dos senhores para tapar um buraco aqui, um buraco ali, numa relação de grupo de empresas que não existia, não era uma SGPS”, explicou a juíza presidente ao justificar as condenações. Depois, “no encontro de contas”, entre suprimentos ou pagamentos de equipamentos e prestações de serviços, os arguidos fizeram “retoma de verbas” do subsídio, retiradas “de forma desviante” do projeto industrial aprovado pelo IAPMEI.

Assim, apesar de “algum investimento realizado”, o tribunal chegou à conclusão que cerca de 1,2 milhões de euros tiveram “outros destino”, tendo sido aplicados em outras empresas “do grupo informal”, realização de capital social de sociedade e até satisfazer obrigações bancárias. O consubstancia a prática, em coautoria, do crime de desvio de subsídio ou subvenção na sua forma agravada.

Embora os factos tenham ocorrido há cerca de 12 anos, a juíza presidente não deixou de censurar os arguidos por “instrumentalizarem a sociedade, para retirar benefícios patrimoniais, abusando do erário público, de que o IAPMEI não foi ressarcido”. Apesar do arguidos terem assumido factos e arrependimento, apresentaram justificações “desculpabilizantes”, que não foram atendidas. A favor dos mesmos, pesou a ausência de antecedentes criminais e afastamento de atividades em que poderiam concorrer a novos subsídios.

A suspensão da pena de quatro anos de prisão irá vigorar por cinco anos, acompanhada de regime de prova do percurso de vida futuro, bem como ao pagamento de uma verba, por cada, de 20 mil euros (334 euros mensais “perfeitamente ao alcance dos arguidos”) a entregar ao IAPMEI. Mesmo assim, “uma parte ínfima” do valor desviado (quase 1,2 milhões de euros), como notou a juíza presidente, aceitando que os arguidos, atualmente, não têm condições de restituir aquela verba, como era pedido pelo Ministério Público. Ficam, ainda, proibidos de receberem subsídios durante três anos. A verba de 1,2 milhões de euros foi declarada perdida a favor do Estado, que pelos seus meios poderá mover ações para ser ressarcido.

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