Funcionários hospitalares e agentes funerários acusados em esquema de gratificações na morgue de Aveiro

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Gabinete Médico Legal, Aveiro.

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra 20 arguidos num processo por crimes de entrega/recebimento indevido, corrupção e falsificação envolvendo funcionários hospitalares colocados no gabinete médico-legal e funerárias.

Segundo uma nota de imprensa divulgada pela Procuradoria Distrital do Porto estão acusadas 11 pessoas singulares e nove sociedades.

Dois assistentes operacionais hospitalares a desempenharem funções no Gabinete Médico-Legal e Forense do Baixo Vouga estão acusados de 15 e 18 crimes cada um de recebimento indevido de vantagem por, pelo menos desde o ano de 2009 até finais do ano de 2015.

Atendendo “à proximidade resultante do contacto funcional que mantinham com agentes funerários”, os arguidos terão aceitado “gratificações que variavam entre os 5,00 e os 100,00€, ofertas de refeições e outras vantagens, o que lhes estava expressamente vedado”.

A um dos funcionários, foi igualmente imputado um crime de corrupção passiva e um crime de falsificação de documento agravado “por ter recebido e preparado para as exéquias fúnebres” na morgue “o cadáver de uma pessoa que não falecera naquele hospital, fazendo constar do livro de registo factos que não correspondiam à verdade, mediante a promessa de vantagem patrimonial.”

Contrapartidas por “tratamento mais célere e resolução de questões funcionais”

Aos restantes arguidos, que são proprietários, sócios-gerentes ou funcionários de empresas funerárias, é imputada a prática crimes de entrega/promessa indevida de vantagem “por darem e prometerem dar aquelas gratificações e dádivas, pretendendo uma maior disponibilidade dos assistentes operacionais para um tratamento mais célere e resolução de questões funcionais, projectando uma imagem de maior eficiência junto da clientela.”

A uma das pessoas singulares e a uma das pessoas colectivas, o MP imputa ainda a prática do crime de corrupção activa “por ter solicitado ao funcionário a realização de um serviço, utilizando indevidamente as instalações e fora das circunstâncias em que o poderia fazer, a troco de uma vantagem patrimonial.”

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