Um homem, funcionário judicial, foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a dois anos e um mês de prisão, com pena suspensa pela prática de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual e de um crime de instigação pública a um crime.
A suspensão da pena, segundo informa um comunicado da Procuradoria Distrital do Porto, ficou condicionada à entrega de 1000 euros à Comissão de Protecção de Vítimas de Crimes, a liquidar em duas tranches de 500 euros.
O arguido, que era à data dos factos funcionário judicial no Tribunal de Aveiro, foi ainda condenado na pena acessória quatro anos de incapacidade para eleger Presidente da República, deputados à Assembleia da República, deputados ao Parlamento Europeu, deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas e titulares dos órgãos das autarquias locais, ou para ser eleito como tal, e ainda para ser jurado.
O acórdão, explica a nota de imprensa, deu como provado que o indivíduo a partir de julho de 2016 “produziu nas redes sociais Twitter e Facebook comentários, publicações e divulgações incitadoras à discriminação e ao ódio contra pessoas, ou grupo de pessoas, por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional e religião”.
Afirmações que eram dirigidas “concretamente, a judeus, muçulmanos e africanos”.
Segundo o tribunal, o oficial de justiça “encorajou”. também. “ao aviltamento do lugar de sepultamento de personalidade portuguesa”.