Funcionário das Finanças de Anadia cobrou coimas indevidas no valor de quase 7.500 euros

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AT - Autoridade Tributária.

O Ministério Público (MP) requereu o julgamento de um funcionário das Finanças, em Anadia, acusado por crime de falsidade informática agravado (1), crime de burla qualificada (1) e crime de falsificação de documento (1).

De acordo com os indícios recolhidos, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, o arguido, na altura chefe da secção de cobrança em regime de substituição, atuando “à revelia da direcção da Autoridade Tributária”, concretizou o propósito de “cobrar indevidamente coimas pelo atraso no pagamento de impostos (nomeadamente Imposto Único de Circulação e Imposto de Selo) aos contribuintes que se deslocaram ao Serviço de Finanças para procederem ao pagamento daqueles.”

Ainda segundo o resumo da acusação divulgado em comunicado da Procuradoria Distrital do Porto, o funcionário tributário “apesar de saber que a coima não era devida e de inserir no sistema a informação de que a mesma era extinta”, solicitou e recebeu de cada contribuinte a quantia de 25 euros, montante do qual se apropriou.

De igual forma, “para simular perante os contribuintes o recebimento da quantia pela Autoridade Tributária, o arguido entregava um documento de cobrança, no qual apunha uma rúbrica ilegível e um carimbo em desuso”.

O arguido ludibriou, presumivelmente, quase três centenas de contribuintes e logrou apropriar-se de 7.470 euros.

O MP formulou um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem patrimonial obtida pelo arguido com a prática dos crimes, naquele referido montante.

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