Todos os anos muitos portugueses são vítimas de burlas cada vez mais sofisticadas e credíveis que usam fragilidades do sistema de Multibanco.
Por Rui P. Martins *
As burlas são realizadas de várias formas, em compras online, p.ex. no OLX, o nome da EDP, da Electricidade da Madeira, da PSP Porto e muitas outras.
As entidades multibanco usadas pelos burlões são “entidades financeiras” autorizadas pelo Banco de Portugal desde 2017 e algumas surgem muito associadas a actividades criminosas.
Os burlões registam-se nestas entidades deixando vários elementos de identificação e conseguem estar activos durante muitos anos em total impunidade e lesando milhares de cidadãos, a maioria dos quais idosos e que não chegam a apresentar queixa na Justiça.
Tendo em conta que os criminosos se identificam nestas plataformas que isto ocorre desde 2017 é incompreensível como é que este crime continua a ser possível e o Banco de Portugal (BdP) e a SIBS ainda não tenham agido para travarem estas burlas.
É preciso resolver as lacunas que permitem a operação destes criminosos:
1. Se as empresas que vendem referências multibanco forem associadas a um grande surto de actividade criminosa devem ter a sua licença no Banco de Portugal suspensa até que a sua segurança interna seja reforçada. Embora muitas destas entidades (como a 21800 com sede na Holanda) estejam a vender serviços a burlões desde 2017 continuam a ter licença como operador financeiro no BdP.
2. A SIBS (Multibanco) deve mostrar nas ATMs o nome da entidade que gera as referências e o beneficiário final do pagamento. Se a entidade estiver associada a burlas esse alerta deve surgir na ATM. É o caso das 21800, 21312, 11249, 11893, 10241, 10611, 12167 ou 11893.
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