Fim dos Megaprocessos e Celeridade na Justiça

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Campus da Justiça, Lisboa.

Nos últimos anos, temos assistido em Portugal a um fenómeno que mina a confiança dos cidadãos na justiça: os megaprocessos. Estas enciclopédias judiciais, que reúnem dezenas ou centenas de crimes e arguidos num só processo, resultam frequentemente em anos de investigações intermináveis, resmas de papel e, no final, absolvições por prescrição ou falta de prova. Esta realidade revela um sistema sobrecarregado e ineficaz, que não serve nem os interesses da justiça, nem os dos cidadãos.

Por Diogo Fernandes Sousa *

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É impreterível que se avance para um novo paradigma. Defendo que deve ser instaurado um processo por cada suspeita de crime, mesmo que este pareça de menor relevância e possa ser agregado. Esta abordagem permitiria um aumento da celeridade processual. Cada caso individual poderia ser julgado e concluído de forma expedita, garantindo que os arguidos, sejam eles políticos ou não, não possam beneficiar da complexidade e demora inerente aos megaprocessos para escapar à justiça.

A opção por processos individuais, em vez de uma grande amálgama de acusações e suspeitas, também reforçaria a segurança jurídica. Um arguido poderia, por exemplo, ser condenado por corrupção num processo mais simples e direto, e essa condenação servir como fundamento para sustentar um outro processo onde se investiguem crimes conexos. A jurisprudência formada num caso pode, assim, ter repercussões relevantes em processos maiores, conferindo às instâncias judiciais ferramentas sólidas para combater criminalidade mais complexa.

Naturalmente, há quem argumente que esta divisão resulte em dispersão de esforços e incoerência decisória. No entanto, esse receio pode ser dissipado através de uma coordenação eficaz entre magistrados e da criação de equipas especializadas que acompanhem processos conexos. A divisão dos megaprocessos não é sinónimo de desarticulação, permite sim que cada crime seja tratado com a atenção que merece, sem que a sobrecarga do conjunto enfraqueça a ação penal.

Mais importante ainda, a celeridade processual não é inimiga da qualidade da justiça. A eficiência garante que a investigação e julgamento decorrem com a rapidez necessária para evitar prescrições, assegurando a efetiva punição dos culpados e a reparação dos danos causados.

O sistema judicial não pode continuar refém de processos intermináveis que se tornam batalhas burocráticas sem resultados. A justiça, para ser justa, precisa de ser rápida e eficaz. Processos individuais, que tratem cada crime como uma entidade distinta, são o caminho para devolver ao cidadão a confiança num sistema que, tantas vezes, parece funcionar apenas para proteger quem pode arrastar os processos até ao limite da sua prescrição.

* Escritor do Livro “Rumo da Nação: Reflexões sobre a Portugalidade”. Professor do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte.

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