A filha da mulher que começou a ser julgada, esta quarta-feira, no Tribunal de Aveiro, por homicídio do companheiro, em Estarreja, contrariou a versão inicialmente dada por si dos factos, em que apontava para premeditação do crime, assumindo que “inventou” expressões incriminatórias atribuídas à mãe, porque se encontrava revoltada com a morte do padrasto, que a criara desde tenra idade.
No inicio do julgamento, a arguida rejeitou que tivesse manifestado perante os filhos a intenção de matar, garantindo que na derradeira discussão do casal muniu-se de uma faca de cozinha, mas para suicidar-se. No entanto, o falecido ter-se-á oposto, acabando, acidentalmente, por atingir-se a si próprio, junto ao coração.
A acusação do Ministério Público transcreve declarações dos filhos, recolhidas na fase de inquérito, em que davam conta de ameaças de morte que teriam sido proferidas pela mãe por suspeitar que o homem mantinha relações extra conjugais.
No inicio do julgamento, a filha apresentou uma versão contraditória. “A mim nunca me disse que ia matar. Ouvia isso nas discussões que eles tinham, no calor da discussão, ameaçavam-se mutuamente”, declarou.
No interrogatório aquando da investigação, também relatou o telefonema da mãe na madrugada do alegado crime nos seguintes termos: “Espetei-lhe uma faca e matei-o”. Agora no tribunal referiu uma frase algo diferente: “Disse-me: eu matei o teu pai com uma faca e desligou”.
A filha disse que “inventou e faltou à verdade” nas declarações iniciais “porque estava revoltada, desiludida e com muita raiva” pela morte do padrasto, que travava como pai, justificando, assim, as discrepâncias nos depoimentos. “Hoje tenho uma opinião diferente. Se antes pensava que foi morto a deliberadamente, agora acho que foi acidentalmente”, explicou, mostrando-se convencida pelo que a mãe lhe veio a contar sobre os factos. Ou seja, que o companheiro tirou-lhe a faca e espetou-se fatalmente.
O meio irmão, de 18 anos, que estava em casa aquando do alegado crime, e deu o primeiro alerta a vizinhos, encontra-se ausente no estrangeiro, mas pretende prestar declarações, devendo ser ouvido por videoconferência numa próxima data do julgamento.
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