Fernando Valente acusado formalmente de homicídio de Mónica Silva, MP requer julgamento em Tribunal de Júri

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Tribunal de Aveiro.
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O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o empresário da Murtosa Fernando Valente, 39 anos, imputando-lhe a prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, bem como de acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação. O processo em causa está relacionado com o desaparecimento de Mónica Silva, 33 anos, também residente no concelho murtoseiro.

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O MP deduziu ainda um pedido de indemnização contra o arguido, no montante global de 200.000 euros “para ressarcimento dos danos causados aos filhos da vítima” (dois menores). Entretanto, “atendendo à repercussão social do caso e à importância da participação da comunidade na administração da justiça”, a acusação pública “requereu o julgamento perante Tribunal de Júri.”

Segundo o despacho de acusação do MP da Comarca de Aveiro (secção de Estarreja), que está datado de 4 de novembro passado, durante cerca de um ano, o arguido e a vítima mantiveram uma relação íntima (que aquele tentou sempre manter em segredo), fruto da qual aquela engravidou.

“Já com 7 meses de gestação, no dia 29 de setembro de 2023, a vítima comunicou ao arguido esse seu estado e este, por forma a evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património, o arguido decidiu matar a vítima e o feto que esta gerava”, refere um resumo do libelo acusatório divulgado hoje pela Procuradoria Distrital do Porto.

Para levar por diante o seu plano, o arguido, acredita o MP, “engendrou um plano que incluiu desfazer-se do seu corpo e do feto, eliminar contactos que o relacionassem com aquela e com os vestígios da sua morte, e de desviar de si quaisquer suspeitas dos crimes.” O corpo da vítima ainda não foi localizado.

Nos dias seguintes, Fernando Valente, sustenta o MP com base na investigação da Polícia Judiciária, “efetuou pesquisas sobre a forma como eliminar das redes sociais as conversas mantidas com a vítima, adquiriu um cartão SIM pré-pago que passou a usar num telemóvel antigo e sem ligação à internet”.

De acordo com a tese acusatória, através deste telemóvel, o arguido agendou o encontro com a vítima para o dia 3 de outubro de 2023. “Nesse dia, pouco depois da 21:00”, refere o MP, “a vítima encontrou-se com o arguido junto da sua residência, e munida das ecografias da sua gravidez, acompanhou-o, sendo levada até ao apartamento situado na Torreira, pertença daquele”, onde “matou a vítima e o feto que se encontrava a gerar.”

Na madrugada do dia 4 de outubro de 2024 e nos dias seguintes, segundo o MP, o empresário “desfez-se do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado”.

A investigação refere que Fernando Valente, atualmente a aguardar julgamento em prisão domiciliária na cidade de Gaia, também “acedeu ao telemóvel da vítima e fazendo-se passar por esta, remeteu duas mensagens nas redes sociais a um terceiro indivíduo, insinuando estar a ser ameaçada por este”.

Na altura, “desfez-se, igualmente, de todos os seus pertences, bem como de um tapete da sala do apartamento” e “procedeu a operações de limpeza profundas no interior do apartamento e nas zonas comuns”, como “nunca sucedera anteriormente”. Naquele período, “por diversas vezes, comunicou-se com familiares da vítima negando qualquer encontro com a mesma.”

Após o MP deduzir acusação, defesa poderá pedir a abertura de instrução do processo, eventualmente encaminhando novos dados para os autos tendo em vista nova apreciação por juiz (uma espécie de mini julgamento para apreciação da prova) ou não se opor, desde já, que se proceda ao agendamento do início da audiência de julgamento.

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