O coletivo de juízes deu como provado o crime de homicídio na forma tentada, sancionando o arguido de 41 anos com uma pena de cinco anos e nove meses de prisão.
O arguido também estava acusado de um crime de ofensa à integridade física, relacionada com outra agressão ocorrida antes deste episódio, mas o tribunal declarou extinto o procedimento criminal, face a desistência de queixa.
Continuar a ler artigo da Agência Lusa via Noticiasaominuto.
Publicidade, Serviços & Donativos
Para conhecer e ativar campanhas em NoticiasdeAveiro.pt, assim como conhecer / requisitar outros serviços e fazer donativos, utilize a nossa plataforma online.