Falso tema do aborto

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Assembleia da República.
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O debate em torno da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) tem sido uma questão polarizadora de debate quando na realidade não faz sentido voltar à ordem do dia. Portugal já testemunhou uma evolução significativa na sua legislação relacionada com o aborto. No entanto, é crucial reconhecer que este é atualmente um falso tema pelo que, também, não deve sofrer qualquer retrocesso legislativo.

Por Diogo Fernandes Sousa *

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Desde a última alteração da lei, em 2007, que permitiu a IVG por opção da mulher até às 10 semanas de gravidez, Portugal tem sido um exemplo de abordagem equilibrada e razoável para com essa questão delicada.

A legislação estabeleceu critérios claros para a realização da IVG, garantindo que o procedimento seja realizado de forma segura e sob a supervisão de profissionais de saúde. Além disso, a lei reconhece situações específicas, como perigo para a vida ou saúde da mulher, violação ou abuso sexual, e graves anomalias do feto, permitindo a IVG em circunstâncias delicadas.

A verdade é que, desde a última alteração legislativa, a diminuição do número de abortos realizados é um testemunho do sucesso da legislação em garantir a consciencialização da sociedade a propósito do tema, enquanto também proporciona às mulheres o seu direito de escolha e autonomia sobre a sua vida reprodutiva.
Recentemente ainda, a União Europeia, aprovou a incorporação do aborto nos direitos fundamentais, reconhecendo-o como parte integrante da autonomia corporal e dos direitos reprodutivos das mulheres. A sua aprovação oficial iria ser mais um aspeto contrário ao retrocesso perante a IVG.

Não obstante o referido anteriormente, o Bloco de Esquerda apresentou, no programa para as últimas legislativas, a seguinte proposta: descentralização da prática do aborto médico, alargando-a para os centros de saúde e para as unidades de saúde familiar.

Devo reforçar que não concordo com essa proposta uma vez que acredito que a realização do aborto em centros de saúde pode comprometer a segurança e qualidade dos serviços pois esses locais podem não ter a infraestrutura adequada ou a equipa médica especializada para acompanhar o procedimento de forma segura, bem como considero que a importância da confidencialidade e da privacidade para as mulheres que querem o serviço acaba por ser violada atendendo a que o centro de saúde é um serviço de maior proximidade à localidade onde se insere.

Concluindo, perante os desenvolvimentos referidos, não faz sentido voltar a debater o assunto posto que a lei é equilibrada e respeita os direitos das mulheres. Perante isso, qualquer tentativa de revisão ou retrocesso deve ser rejeitada em nome da liberdade de escolha das mulheres.

* Professor do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte.

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