Ex-funcionário de empresa absolvido do furto de 270 caixas de bacalhau seco

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Tribunal de Aveiro.
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Um antigo funcionário de uma empresa de transformação de pescado com fábricas na Gafanha da Nazaré, Ílhavo, especializada em bacalhau, foi absolvido de vários crimes de que estava acusado, e pelos quais era demandado no pagamento de uma indemnização num valor que ultrapassava 49.500 euros.

A acusação do Ministério Público (MP) ‘caiu’ em toda a linha no acórdão proferido esta sexta-feira pelo Tribunal de Aveiro por falta de provas. A demandante deverá, no entanto, recorrer para o Tribunal da Relação da decisão da primeira instância.

O arguido, que tinha diversas tarefas a seu cargo na empresa, nomeadamente nas áreas da logística, gestão de stocks e atendimento de clientes, respondeu por crimes de abuso de confiança, furto, infidelidade e falsidade informática.

Os factos que motivaram a queixa-crime pela empresa dizem respeito a um eventual furto de 270 caixas de bacalhau seco, falsificação de registos informáticos. Quando surgiram suspeitas internas, motivadas pelo aparecimento no armazém de caixas abertas e bacalhau fora do prazo foi ordenado um inventário e uma auditoria informática. Entretanto, o funcionário visado tomou a iniciativa de pôr fim ao contrato de trabalho.

Ao justificar a absolvição, a juíza presidente referiu que não foi produzida prova em tribunal que o arguido se te tivesse apropriado do bacalhau destinado a clientes, nem que fosse o único a aceder ao sistema informático para introduzir dados falsos, nomeadamente ‘apagar’ guias de transferência. O ex-funcionário, que não tem antecedentes criminais, era considerado entre os seus pares como “trabalhador de confiança e respeitador”.

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