Ex-funcionário de empresa absolvido do furto de 270 caixas de bacalhau seco

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Tribunal de Aveiro.

Um antigo funcionário de uma empresa de transformação de pescado com fábricas na Gafanha da Nazaré, Ílhavo, especializada em bacalhau, foi absolvido de vários crimes de que estava acusado, e pelos quais era demandado no pagamento de uma indemnização num valor que ultrapassava 49.500 euros.

A acusação do Ministério Público (MP) ‘caiu’ em toda a linha no acórdão proferido esta sexta-feira pelo Tribunal de Aveiro por falta de provas. A demandante deverá, no entanto, recorrer para o Tribunal da Relação da decisão da primeira instância.

O arguido, que tinha diversas tarefas a seu cargo na empresa, nomeadamente nas áreas da logística, gestão de stocks e atendimento de clientes, respondeu por crimes de abuso de confiança, furto, infidelidade e falsidade informática.

Os factos que motivaram a queixa-crime pela empresa dizem respeito a um eventual furto de 270 caixas de bacalhau seco, falsificação de registos informáticos. Quando surgiram suspeitas internas, motivadas pelo aparecimento no armazém de caixas abertas e bacalhau fora do prazo foi ordenado um inventário e uma auditoria informática. Entretanto, o funcionário visado tomou a iniciativa de pôr fim ao contrato de trabalho.

Ao justificar a absolvição, a juíza presidente referiu que não foi produzida prova em tribunal que o arguido se te tivesse apropriado do bacalhau destinado a clientes, nem que fosse o único a aceder ao sistema informático para introduzir dados falsos, nomeadamente ‘apagar’ guias de transferência. O ex-funcionário, que não tem antecedentes criminais, era considerado entre os seus pares como “trabalhador de confiança e respeitador”.

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