Paços de Concelho, Ovar.

Há uma falha na aplicação do chamado ‘IMI Familiar’ em Ovar, já que não foi tida em conta, pela Autoridade Tributária, a redução da taxa por número de dependentes aprovada pela Câmara devido a uma falha de comunicação entre a autarquia e as Finanças.

Segundo a edilidade local, as notas de liquidação do IMI, relativamente a ‘Prestação Única / 1ª Prestação’, a pagar no mês de maio, não considerada “o benefício relativo à redução da respetiva taxa de acordo com o número de dependentes a cargo.”

A deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal, onde foi aprovada a redução legalmente prevista, que tem em conta o número de dependentes a cargo do agregado familiar, foi comunicada à Autoridade Tributária por via eletrónica.

No entanto, verificou-se agora “que terá ocorrido erro nessa transmissão” e esse facto impede, no imediato, que a redução possa ser considerada nesta liquidação.

A Câmara Municipal adianta que está “em diálogo com a Autoridade Tributária no sentido de ser reposta a situação”, assumindo junto dos munícipes que “serão integralmente ressarcidos das quantias a que tiverem direito se entretanto forem pagas as prestações em causa”.

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