O novo Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro entrou hoje em vigor com a publicação da respetiva portaria da Secretaria de Estado das Pescas no Diário da República.
A revisão do conjunto de normas reguladoras que estava em vigor desde as últimas alterações feitas em 2006, “acompanha a evolução registada ao longo de várias décadas na prática de pesca” na laguna.
Procurou-se, assim, “integrar as preocupações da comunidade piscatória e ambientais, resultantes da elevada riqueza dos ecossistemas estuarinos e lagunares que são também fortemente impactados pelas condições existentes nos cursos de águas que os alimentam, incluindo a transposição dos obstáculos muito relevantes para as populações dos peixes migradores.”
O regulamento pretende promover uma “maior participação dos profissionais da pesca na gestão dos recursos existentes, desenvolvendo modelos de gestão participativa dos recursos e envolvendo também a comunidade cientifica, os decisores políticos e as autoridades de fiscalização”, pelo que abre a possibilidade da criação de comissões de acompanhamento da pesca na ria de Aveiro.
O exercício da pesca comercial fica limitada à utilização das embarcações de pesca local, assim como a apanhadores e pescadores apeados
O regulamento estabelece os métodos e artes de pesca autorizadas na Ria de Aveiro, períodos de defeso, condicionamentos gerais ao exercício da pesca e limites à captura de bivalves.
Há normas para para a pesca lúdica, que está proibida do pôr ao nascer do sol (nas embarcações ou através de outra modalidade de apanha). Continua a não ser autorizada a pesca submarina.
Consultar o regulamento publicado no Diário da República.
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