No âmbito da aprovação do parecer final do Conselho Consultivo (CC) do Plano de Afetação para Produção de Energias Renováveis (PAER) e no âmbito da participação das Comunidade Intermunicipais (CIM) e Áreas Metropolitanas que integram o CC-PAER, elaborado sob a coordenação do Presidente da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), Ribau Esteves, que realça oito aspetos principais do PAER e dos passos seguintes para a sua aprovação final e implementação no território de mar e de terra.
Primeiro:
Manifestar a perspetiva positiva das CIM/AM em relação ao PAER e à sua elevada importância para que a produção de energia eólica off-shore contribua para melhorar a capacidade de Portugal em termos de produção energética, com o devido realismo e a cuidada sustentabilidade, assim como à promoção do crescimento e do desenvolvimento industrial nas áreas agregadas e necessárias à concretização do ambicioso objetivo fixado.
Segundo:
Manifestar preocupação e emitir um alerta para o facto de que tudo o que se vai fazer no mar tem de ser devidamente cuidado em terra no que respeita ao suporte logístico e industrial necessário, compatibilizando a sua concretização com a devida qualidade com outros usos e valores urbanos, ambientais, económicos, sociais, entre outros.
Terceiro:
As CIM/AM têm uma grande preocupação com os impactos negativos na atividade económica da Pesca, que o PAER aborda, devendo ser mais valorizada essa abordagem com a garantia da implementação de medidas de compatibilização da atividade da Pesca com a existência dos parques eólicos, e no extremo das consequências, com a indeminização das empresas devida à inativação de alguma capacidade de pesca, nomeadamente ao nível da arte do arrasto.
Manifestamos também a preocupação dos potenciais efeitos da sobrepesca em pesqueiros atualmente explorados pelas várias comunidades piscatórias ou a pressão que poderá ser exercida nas áreas marinhas protegidas, confirmando-se a perda de algumas áreas de pesca. É necessário outro nível de fiscalização, proteção e preventivamente garantir a disponibilidade de pesca dentro das áreas off-shore.
Quarto:
Há troços da costa ocidental portuguesa que apresentam problemas de erosão, exigindo-se que o PAER assuma esta realidade e aponte para a necessidade de realização de investimentos proporcionais e de elevado montante para que o território que vai receber atividades de suporte à produção de energia off-shore, tenha, a este nível básico da sua existência, a devida resiliência e capacitação.
Quinto:
O PAER e a sua implementação no mar, assim como as suas inevitáveis e essenciais necessidades de suporte em terra, tem de assumir de forma clara:
a) Que embora o território tenha muitas entidades com responsabilidades legais na sua gestão (Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Administrações Portuárias, Ministério da Defesa Nacional, Marinha, Exército e Força Aérea, entre outras), as definições de usos e os exercícios de compatibilização de ordenamento do território, estão e são feitos nos Planos Diretores Municipais (PDM) e as Câmaras Municipais são a primeira entidade sua responsável e sua gestora;
b) A concretização de medidas e a realização de investimentos que garantam a devida sustentabilidade ao nível das acessibilidades marítimas, acessibilidades rodoviárias, compatibilização com as áreas urbanas adjacentes e próximas, assim como com áreas com valores ambientais relevantes como as praias, os estuários, as dunas, as Reservas e Parques Naturais;
c) O tratamento da implantação das estruturas do tipo subestação elétrica, para serem devidamente estudadas, cuidando da indicação da devida compatibilização com outros usos do território, assim como com princípios base de negociação com partes interessadas, com o devido estudo de incidências e contrapartidas ao nível urbano, ambiental, rodoviário, sócio económico e outras, de que as Câmaras Municipais são as principais gestoras.
Sexto:
As CIM/AM exortam o Governo e os Gestores Públicos e Privados do PAER e da sua implementação no mar, assim como dos seus impactos diretos em terra, a assumir a devida interlocução com as Câmaras Municipais diretamente envolvidas, como base fundamental para a definição das áreas de suporte em terra aos mais variados níveis, à localização de novas áreas industriais e/ou logísticas (integradas ou não em áreas portuárias), assim como às contrapartidas de investimentos no território que a concessão da produção de energia off-shore tem de garantir.
Sétimo:
As CIM/AM instam o Governo a efetuar uma avaliação técnico-científica independente, com o envolvimento das Universidades e Institutos Politécnicos, para analisar os impactos estimados, em matéria de economia, sociedade e ambiente, clima e biodiversidade, da construção de novas instalações eólicas marítimas em zonas onde poderão entrar em conflito com o setor das pescas e em zonas particularmente sensíveis (como por exemplo o Sítio de Importância Comunitária Maceda/Praia da Vieira, área que integra a Rede Natura 2000).
Oitavo:
As CIM/AM sublinham, por fim, a necessidade de manter uma cadeia de abastecimento limpa, competitiva e sustentável para a energia de fontes renováveis ao largo da costa portuguesa, salientando que os fornecedores devem aplicar as mais elevadas normas de qualidade, saúde, segurança e ambiente, de acordo com a certificação e as normas europeias. Destacam ainda a necessidade das autoridades competentes avaliarem as iniciativas que estimulam as economias locais, os empregos sustentáveis a nível local e as atividades económicas, através da adoção da energia de fontes renováveis ao largo, considerando que os concursos públicos devem ter em conta estes elementos.
CIRA – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
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