Empresário que tentou passar nota falsa leva pena suspensa e um aviso sério do tribunal

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Tribunal de Aveiro.

Um empresário sexagenário de Fermentelos, Águeda, foi hoje condenado pelo Tribunal de Aveiro a três anos e nove meses de cadeia, com pena suspensa, por contrafação de moeda e tentativa de colocação de moeda falsa em circulação.

A versão apresentada no julgamento pelo arguido, um ex-dirigente desportivo, segundo o qual se tratou de uma “brincadeira” que seria usual fazer “para alertar amigos comerciantes para a existência de dinheiro falso em circulação, não mereceu credibilidade pelo coletivo de juízes.

O caso foi denunciado há dois anos por um funcionário de uma gasolineira em Oiã, Oliveira do Bairro, onde o empresário do ramo das pinturas industriais entregou para pagar 50 euros de combustível, entre notas verdadeiras, uma nota de 20 euros falsa.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente lembrou que no momento da abordagem da GNR, o arguido disse que tinha levantado o dinheiro do multibanco.

Além disso, aquando do pagamento da gasolina, como é evidente pelas imagens de vídeo vigilância, o homem não alerta o funcionário, mas é este que desconfia ao pegar na nota de 20 euros, que veio a provar-se ser falsa, conseguindo que fosse trocada por outra autêntica.

O empresário viria a ser detido na posse de dois exemplares de 20 euros falsos. Nas instalações da empresa, a Polícia Judiciária viria a apreender uma impressora e papel, assim como material de corte, usado para fabricar as notas.

Segundo a juíza presidente explicou na leitura do acórdão, apesar da gravidade dos factos em causa, a forma “incipiente” como o ilícito foi cometido, com meios rudimentares, pesou na medida da pena. Ainda assim, não deixaria de censurar que o arguido tenha cometido os crimes apenas 20 dias depois de ter visto suspensa uma pena por crime de coação, demonstrando ter “alguma propensão” para reiterar comportamentos não conformes com a lei. Já em 2016, o empresário tinha sido condenado por tráfico de droga de menor gravidade e posse de arma proibida a três anos e três meses de prisão, também suspensa.

O arguido foi advertido que terá de cumprir um regime de prova a definir durante o período da pena, caso contrário “existe uma grande possibilidade de revogação” da pena suspensa agora determinada e cumprir tempo de cadeia efetiva.

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