Um empresário atualmente insolvente foi condenado pelo Tribunal de Aveiro, esta tarde, a quatro anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, por crimes de burla (1) e falsificação (1).
O arguido terá ainda de indemnizar em quase 85.500 euros, acrescidos de juros, uma entidade bancária lesada
A pena de quatros anos e 10 meses resulta do cúmulo jurídico de três anos e meio por burla e dois anos por falsificação.
O indivíduo de 46 anos falsificou a assinatura da ex-mulher para obter um empréstimo bancário no valor de 75 mil euros para a sua empresa.
Na leitura resumida do acórdão, o juiz presidente explicou que foi dada como provada toda a factualidade da acusação.
Apesar do arguido não ter assumido qualquer reparação à entidade lesada e o demonstrar “elevado desvalor” pelos crimes comentidos, pesou a seu favor a boa inserção social, ausência de antecedentes e o tempo que passou sobre os factos, que remontam a 2011, três anos depois do divórcio do casal.
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