Dois indivíduos que estiveram envolvidos em assaltos na cidade de Aveiro foram condenados a penas de prisão (4 anos e 9 meses e 3 anos e 4 meses), que ficaram suspensas na sua execução com várias obrigações.
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Os dois arguidos, à data dos factos, em 2023, não tinham ocupação profissional e eram consumidores de produtos estupefacientes.
Responderam ambos no Tribunal de Aveiro por crimes de roubo (retiraram o fio de ouro do pescoço de uma idosa sob ameaça de navalha), furtos (gasolineiras), condução perigosa e ofensas à integridade física (o único de que foram absolvidos).
O arguido com a pena mais pesada, 4 anos e 9 meses de prisão por roubo e dois furtos simples, ficou ainda com pena acessória de 5 meses de proibição de conduzir veículos motorizados. O segundo indivíduo foi condenado por co-autoria do roubo e absolvido de ofensas à integridade física e condução perigosa.
Para beneficiarem da suspensão da pena terão de cumprir um regime de prova a definir que implicará, para além de não praticarem crimes, aceitarem a despistagem de consumo de estupefacientes bem como acompanhamento terapêutico, assim como pagamento de indemnizações, mais concretamente de 370 euros à idosa vítima de roubo e 435 euros a uma das gasolineiras assaltadas.
Apesar de terem antecedentes criminais por crimes idênticos, o coletivo de juízes entendeu dar uma nova oportunidade aos indivíduos, levando em conta a colaboração dada durante o julgamento, com a confissão, e o empenho da reabilitação do problema aditivo e inserção social e familiar.
Com a leitura da decisão do tribunal de primeira instância, cessou a medida de coação de permanência na habitação a que ambos estavam sujeitos.
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