Emigrante condenado por maus tratos familiares proibido de contactar vítima

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Tribunal de Aveiro.

Um homem, atualmente emigrante em Espanha, foi condenado pelo Tribunal de Aveiro, a quatro anos e meio de prisão, pena que ficou suspensa por igual período, por maus tratos de que eram vítimas familiares próximos.

O arguido viu-lhe serem aplicadas as penas parcelares de três anos e três meses por violência doméstica exercida sobre a ex-esposa e dois anos anos e meio por outro crime de violência doméstica de que foram vítimas os dois filhos de tenra idade, na residência familiar, em Albergaria-A-Velha.

O facto do agora condenado encontrar-se radicado em Espanha, onde formou nova família, mantendo a guarda de um dos filhos, pesou na suspensão da pena, segundo explicou a juiza presidente na leitura do acórdão.

A ex-esposa, entretanto, também emigrou para a Suíça. Ainda assim, o tribunal decidiu proibir o ex-marido de manter contactos com a mulher ou aproximar-se da mesma, a não ser por motivos parentais.

Apesar do arguido negar os factos, o acórdão deu como provados vários episódios de violência doméstica na residência, em 2015 e 2018, período durante o qual a ex-esposa engravidou do segundo filho.

Além de insultos e agressões físicas, a ofendida chegou a ser ameaçada de morte quando pediu ajuda à família devido aos maus tratos. Num dos casos, o homem chegou a disparar uma arma do pai que tinha em casa, sem consequências.

Os filhos também foram alvo da ira do indivíduo, o que durou até à separação do casal na sequência.

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A suspensão da pena aplicada ao arguido está dependente, além de manter op cadastro limpo, frequentar um curso para prevenção de violência doméstica.