Donos de bar com pena suspensa se fizerem donativo a instituição que apoia vítimas de exploração sexual

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Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

O Tribunal de Aveiro condenou, esta terça-feira, três indivíduos por crime de lenocínio (favorecimento de prostituição) num bar de alterne localizado na freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia, com penas de prisão (dois anos e meio, dois anos e três meses e um ano e nove meses), que ficaram suspensas com a obrigação de pagar, no global, 2500 euros, tendo sido identificada como beneficiária uma instituição que apoia mulheres em situação de carência ou vítimas de exploração sexual.

Os arguidos “criaram e potenciaram o risco elevado e não aceitável de exploração da sexualidade como modo de subsistência” e, assim, “favoreceram, facilitaram e fomentaram o exercício da exploração sexual no interesse do bar, nomeadamente com fins lucrativos”, o que constitui fundamento para punição por lenocínio.

A juíza presidente considerou que “a ameaça de cadeia será suficiente” para não voltarem a cometer o crime, pesando em favor dos mesmos não terem antecedentes e beneficiarem de boa inserção familiar.

O tribunal não deu como provado que a atividade de prostituição tivesse sido uma “imposição” feitas às mulheres que trabalhavam no bar fazendo companhia aos clientes, que aliciavam para consumo.

No entanto, “algumas” promoviam também atos sexuais a troco de dinheiro, anotando num cartão as bebidas (recebiam metade do valor pago) e a utilização dos quartos no piso superior (pelos quais pagavam ao bar dez euros por cada ‘subida’, com limite de 30 euros, recebendo diretamente dos clientes o valor cobrado pela companhia).

As mulheres trabalhavam habitualmente durante cerca de 15 dias, findos os quais eram ‘rendidas’ por outras de estabelecimentos diferentes.

Bar vai ser encerrado durante meio ano

A sociedade proprietária, que estava igualmente acusada, foi condenada ao pagamento de multa de 180 dias a 100 euros cada, totalizando 18 mil euros, com a possibilidade prestar caução, que permanecerá à ordem do processo durante dois anos.

O tribunal aplicou, ainda, as penas acessórias de encerramento do bar, a que está ligado atualmente apenas um dos arguidos, durante seis meses e a consequente publicidade da condenação.

Absolvidos de auxílio a imigração ilegal

O estabelecimento de diversão noturna foi visita assídua dos Serviços de Estrangeiros de Fronteiros (SEF) que identificaram em várias ocasiões, entre 2014 e 2017, cidadãs estrangeiras ilegais, sobretudo brasileiras e angolanas, mas também espanholas e dominicanas.

Os arguidos acabaram, no entanto, absolvidos do crime de auxílio à imigração ilegal que lhes estava igualmente imputado. O tribunal deu como provado que os donos do bar questionavam as mulheres se tinham autorização para permanecer em Portugal , mas não conferiam documentos comprovativos de situação regularizada. Além disso, apenas uma mulher que estava irregular num fiscalização do SEF foi novamente acolhida no bar, mas já se encontrava legal.

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