O Tribunal condenou a dois anos e meio de cadeia, com pena suspensa, a idosa residente em Oliveira do Bairro que ameaçou de morte, com exibição de pistolas e enxada, um casal vizinho que ajardinava uma parcela de terreno de que reclama ser a proprietária, exigindo, também, que abandonassem a habitação contígua.
O coletivo deu como provado “no essencial” a factualidade da acusação imputada à arguida, com algumas ressalvas de pormenor.
A septuagenária, que não tem antecedentes e está bem inserida socialmente, assumiu durante o julgamento quase todos os atos cometidos.
No final, acabaria absolvida apenas de um dos dois crimes de coação agravada. As penas parcelares foram de nove meses pelos dois crimes de coação agravada na forma tentada, um ano e nove meses pela posse de duas armas proibidas e seis meses pelo crime de ameaça agravada.
O tribunal determinou ainda o pagamento de 750 euros de indemnização ao casal ofendido, metade da quantia pedida.
“Mesmo que a casa volte a ser habitada não se envolva em problemas. A questão da propriedade tem de resolve de outra forma. Não é razão para ter problemas destes nesta altura da sua vida”, aconselhou o juiz presidente, lembrando que “o uso de armas tem de merecer alguma censurabilidade”.
A idosa vai ter, ainda, o acompanhamento dos técnicos de Reinserção Social, no âmbito do regime de prova.
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