Dois anos e meio de cadeia a cumprir para feirante que roubou ouro a idosa

1178
Tribunal de Aveiro.
Natalim3

O Tribunal de Aveiro condenou, hoje à tarde, a dois anos e meio de prisão, efetiva, um vendedor ambulante por crime de roubo.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, já a cumprir tempo de reclusão, arrancou o cordão de ouro do pescoço de uma idosa que abordou , o ano passado, a pretexto de vender meias.

O homem somou, assim, a 12ª condenação, a maioria das quais por condução sem habilitação legal e sob efeito de álcool, mas também posse de arma.

O juiz presidente referiu que o tribunal deu como provado “tudo o que está na acusação”, excetuando o valor do fio de ouro, por não ser possível concluir que fosse de mil euros, declarando-o “não inferior a 200 euros”.

A ofendida chegou a receber 70 euros do seguro (que doou a uma instituição). Ouvida em julgamento, afirmou prescindir de qualquer compensação “perdoando” a atitude do acusado, apesar do “elevado valor afetivo” da peça, que foi uma oferta do marido em jovem.

A mulher reconheceu na polícia o presumível ladrão e também quando esteve em tribunal.

Apesar do “grau moderado” do roubo, pesou na pena de cadeia o facto do arguido se ter aproveitado da idade avançada da ofendida, que atraiu para fora de casa a pretexto da venda de meias.

“Existem muitos comportamentos desta natureza, frequentemente fazendo de pessoas de idade vítimas, o que causa alarme e preocupação”, comentou o juiz presidente, não vendo “condições para suspensão” da pena.

Além disso, indivíduo tem um percurso de vida marcado pela droga e álcool, somando condenações que “não foram suficientes” para começar a fazer uma vida normal.

“Esperamos que em reclusão reflita e se afaste dos consumos”, concluiu o magistrado.

Publicidade, Serviços & Donativos