
Um homem foi condenado no Tribunal de Aveiro a dois anos e dois meses de prisão, em cúmulo jurídico, que ficou suspensa, por comercializar ilegalmente ‘tv por cabo’. Terá, contudo, de pagar 25 mil euros à operadora de telecomunicações lesada.
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O arguido, que explorou um sistema de partilha de ‘tv pirata’ na zona de Oliveira do Bairro, foi condenado por crimes de burla informática, acesso ilegítimo e falsidade informática nas penas parcelares, respetivamente, de dois anos, um ano de prisão e dois anos de prisão.
Dos crimes imputados, apenas ‘caiu’ o crime de reprodução ilegítima de programa devido a razões jurídicas.
Pesou a favor do arguido a colaboração dada durante o julgamento, uma vez que confissou os factos imputados.
No mesmo processo estavam acusados mais dois arguidos. Um negociou o pagamento de indemnização à operadora, que desistiu da queixa, e o terceiro foi absovlido dos crimes imputados.
A atividade de partilha ilegal de sinal de televisão por cabo terá gerado receitas na ordem dos 90 mil euros entre 2013 e 2019.
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