Dirigentes das Instituições têm tarefa complexa

101
IPSS.

Trata-se de um contexto de gestão que não deixa praticamente espaço para a liberdade de atuação, cercada por um conjunto de constrangimentos que se organizam numa espécie de colete-de-forças, tão rígido que não permite a capacidade de adaptação que constitui uma característica da gestão de qualquer entidade coletiva – e também das IPSS.

Está a ler um artigo sem acesso pago. Faça um donativo para ajudar a manter o jornal online NotíciasdeAveiro.pt gratuito.

Desde há largos anos que as tarefas de gestão dos dirigentes das IPSS se resumem num desafio: como, num contexto hostil, captar recursos que viabilizem as atividades sociais desenvolvidas e mantê-las à tona da água.

É o que se vem chamando “sustentabilidade” – e constitui a principal preocupação dos dirigentes.

Sustentabilidade hoje, mas também amanhã e sempre – para o que é mister poder programar-se a prazo, num quadro de estabilidade.

Estabilidade nas regras de funcionamento, quer dizer, no quadro normativo; mas também estabilidade nas políticas públicas para o Sector Social Solidário.

O exemplo do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social é, a este propósito, um modelo a seguir – é válido por 10 anos, correspondendo, segundo a experiência comum, ao tempo de distintos Governos.

Assim seja cumprido, assegurando aos dirigentes um horizonte temporal que lhes permita programar a execução da sua visão para as IPSS que dirigem e administram. Este desafio tem também um nome: “previsibilidade”.

O quadro dos recursos materiais para a ação das IPSS é marcado por uma fortíssima rigidez. Quanto à obtenção de receitas, elas são constituídas, quase na totalidade, como se sabe, pelas comparticipações por acordos de cooperação e pelas comparticipações das famílias.

Ora, a intervenção do Estado nas relações de cooperação regula minuciosamente os critérios de determinação dos valores das comparticipações familiares, fixando autoritariamente tais valores, não tolerando qualquer flexibilidade de adaptação â cobertura efetiva dos custos das respostas.

Às vezes, até parece que os serviços do Estado porfiam em acrescentar dificuldades às normais dificuldades de gestão.

O processo de implementação do princípio da gratuitidade da creche, cortando cerce essa receita das Instituições e não compensando no acréscimo da comparticipação pública esse corte da receita, é um recente exemplo dessa espécie de propósito de dificultar a vida das Instituições – assim se ferindo uma medida generosa e merecedora de aplauso com essa constante prática de corte de receitas, agravando as condições de exploração, que já no modelo anterior ao da gratuitidade era considerado subfinanciado.

Aparentemente, prepara-se para a educação pré-escolar idêntico procedimento –com idênticas consequências ao nível de défice de exploração.

Por outro lado, ao nível das despesas, verifica-se o efeito simétrico do que respeita às receitas: enquanto a intervenção das autoridades públicas às vezes parece guiada por um intuito de diminuir as fontes de receita, parece outras tantas vezes porfiada em aumentar as despesas.

É o caso do aumento, desde 2015, da RMMG em percentagem superior ao dos acordos de cooperação, ensombrando uma vez mais uma ideia justa com uma produção de efeitos injustos – num sector onde não é legalmente possível fazer repercutir no preço das respostas sociais nenhum acréscimo de custos de produção.

A este respeito, os dirigentes das IPSS reclamam o direito de fazer ouvir a sua voz, e a voz do Sector Social Solidário, na Comissão Permanente do Conselho Económico e Social.

E é também o caso da sobrecarga administrativa e burocrática que diariamente cresce com novas exigências legalmente impostas e que fazem engrossar o caudal de despesas, perante a descrita rigidez ou diminuição das receitas.

E é o que sucede no caso dos complementos por dependência ou demência de utentes em ERPI, SAD ou Centro de Dia. Boas soluções em teoria, mas parecendo os serviços públicos com intervenção na sua atribuição apostados em dificultar a concessão, quando devida.

6 – Os dirigentes são forçados a atuar num quadro institucional híbrido: consideradas entidades adjudicantes para efeitos de contratação pública, retardando e dificultando procedimentos de aquisição de bens e serviços; e, simultaneamente, sendo equiparadas a empresas comerciais, no que toca a encargos e responsabilidades.

Enfim, procurando que se lhes apliquem as características mais gravosas, quer do sector público, quer do sector mercantil, fazendo letra morta do texto constitucional, que consagra a economia social como um sector autónomo – e não um aglomerado de estatutos de sectores concorrentes.

Ofensa da Constituição, mas também do Estatuto das IPSS, que lhes confere autonomia, quer na ação, quer na escolha da atividade.

Nesta teia de constrangimentos e deveres, não causa surpresa a ofensa mais comum ao principal direito dos dirigentes: o direito ao bom nome e reputação.

Não se pode impedir a imprensa de apresentar, sem filtros, situações que configuram objetivamente injúria ou difamação.

Mas pode exigir-se às autoridades públicas que o discurso político de referências às IPSS e seus dirigentes corresponda ao mérito dos mesmos e às dificuldades que lhes são colocadas no caminho.

Pode exigir-se a todos o respeito por quem exerce voluntária e gratuitamente o serviço e os cuidados ao próximo, sem outra contrapartida que não seja o cumprimento de um dever de solidariedade com os mais desfavorecidos.

E, neste contexto do reconhecimento do voluntariado, propor pelas vias adequadas a atribuição aos dirigentes do direito a crédito de horas para o serviço das Instituições que dirigem, aplicando-lhe o disposto no Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário.

* Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS). Editorial do jornal Solidariedade.pt.

Siga o canal NotíciasdeAveiro.pt no WhatsApp.

Publicidade e serviços

» Pode ativar rapidamente campanhas promocionais no jornal online NotíciasdeAveiro.pt, assim como requisitar outros serviços. Consultar informação para incluir publicidade online.