Diabéticos e Hipertensos em quadro de pandemia Covid-19

2183
Saúde (imagem gráfica).

A comunidade médica de especialistas e os responsáveis pelas maiores associações de diabéticos e hipertensos consideram que o discurso do governo é “irresponsável” e inaceitável.

Por Paulo Anes *

Serve a petição para solicitar ao Governo que revogue, de imediato, a decisão de excluir os Doentes Diabéticos e os Doentes Hipertensos das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, ou seja, dos grupos de risco, deixando de poder justificar uma falta ao trabalho mediante declaração médica, conforme consta da Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, diploma que prevê as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020). Pretende-se, assim, que seja mantida a anterior redação que se considera de todo correta, atenta a justificação que mais abaixo se refere e que era a seguinte:

“Artigo 25.º -A (Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos)

1 — Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.

2 — A declaração médica referida no número anterior deve atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção.

3 — O regime previsto no presente artigo não é aplicável aos trabalhadores dos serviços essenciais previstos no artigo 10.º”

Essa inusitada decisão, “irresponsável”, foi tomada à revelia e contrariando todo o conhecimento e sustentação técnica e científica conhecidos e veiculados pelas entidades oficiais e associações de ordem nacional e internacional e, inclusivamente, a doutrina oficial do próprio Ministério da Saúde.

É unânime a voz das entidades (nomeadamente, da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, da Sociedade Portuguesa de Diabetologia e da Sociedade Portuguesa de Hipertensão) e de especialistas que têm considerado tal decisão despropositada, uma vez que põe, objetivamente, em risco os Diabéticos e os Hipertensos em quadro de pandemia da doença COVID-19, porquanto são pessoas que se encontram numa situação de maior vulnerabilidade, conforme resulta do plasmado em toda a doutrina divulgada em meios oficiais de todo o mundo. É, de facto, unânime, que, contraindo COVID-19, os Diabéticos e os Hipertensos são atirados para uma mórbida situação de diferenciação negativa se comparados com os demais concidadãos saudáveis.

Repudiam-se, pois, as afirmações do Sr.º Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, proferidas a 06.05.2020, a propósito da exclusão dos Diabéticos e os Hipertensos da lista dos doentes expressamente mencionados no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio (apenas) 4 dias depois, por força da Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio.

Afirmou que “quer diabéticos, quer hipertensos, são de facto fatores de risco para doenças crónicas: a hipertensão para doença cardiovascular e a diabetes para doença cardiovascular e renal”, mas que “são doentes essencialmente compensados”. O “facto de estarem compensados não significa, porém, que a qualquer momento não possam vir a descompensar e sempre que isso acontecer”, referiu também, “essa situação estará com certeza coberta pelo chapéu das doenças crónicas”.

A comunidade médica de especialistas e os responsáveis pelas maiores associações de diabéticos e hipertensos consideram que o discurso do governo é “irresponsável” e inaceitável. Acresce que, a justificação agora apresentada pelo Governo contradiz toda a doutrina oficial do próprio Ministério da Saúde e também as orientações oficiais internacionais.

Estão a ser divulgados diversos relatórios técnicos, de vários países, que revelam bem a fragilidade dos Diabéticos e dos Hipertensos face ao COVID-19. A China lançou os primeiros números alarmantes, revelando que 20% dos infetados são também diabéticos e que 22% dos internados em Unidades de Cuidados Intensivos sofriam da doença.

Em Portugal ainda não se conhece informação, dados sobre o assunto.

Bem se vê que a condição dos Diabéticos e Hipertensos perante a COVID 19 é de extrema vulnerabilidade, estando a sua vida altamente comprometida. De facto, perante este coronavírus, tanto os Diabéticos como os Hipertensos, não têm uma condição igual à dos cidadãos saudáveis, uma vez que lhes está associada uma maior taxa de morbilidade.

Pelo exposto, porque a salvaguarda da vida humana deve ser o objetivo, primeiro e último, de qualquer decisão política, mormente, em matéria de saúde, apelamos ao Governo e à Presidência do Conselho de Ministros alterem a situação, contemplando novamente os Diabéticos e Hipertensos nas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, desde a produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.

Caso entenda, ajude os Diabéticos e Hipertensos de Portugal, assinando e/ou divulgando esta petição em https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT99738

* Arquiteto.

Publicidade, Serviços & Donativos