Detido a caçar em área de proteção

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Caçadeira apreendida pela GNR.

Um homem de 32 anos foi detido em Oliveira de Azeméis por caça em área de proteção.

O indivíduo foi detido “em flagrante” quando caçava “em terrenos não cinegéticos, designadamente em áreas de proteção”, informa a GNR.

“No decorrer de uma ação de fiscalização, os militares da Guarda detetaram o suspeito quando estavam a exercer o exercício da caça em área de proteção, ou seja, terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente a menos de 500 metros de uma área turística, circunstância que a lei não permite por questões de segurança e que levou à sua detenção”, explica um comunicado.

No decorrer da ação foi apreendida uma arma de fogo e seis cartuchos.

O detido foi constituído arguido e será presente ao Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis.

A ação contou com o reforço do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente de Oliveira de Azeméis.

Áreas de proteção

– Áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens), praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros”:

– Povoados numa faixa de proteção de 250 metros;

– As estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

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