Depois do estado de emergência que levou ao encerramento quase total do país (incluindo as deslocações entre concelhos na Páscoa e no fim de semana do 1 de Maio), a situação de calamidade prevê a reabertura parcial da atividade em Portugal.
Confira o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento:
» Segunda-feira, 18 de maio
Comércio:
– Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia).
Restauração:
– Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%. Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio. Abertura de esplanadas.
Feiras e mercados:
– Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência.
Campismo:
– Os parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas podem reabrir, com uma lotação máxima de dois terços da capacidade.
O selo “Clean & Safe” abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.
Escolas:
– Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00.
Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.
Creches:
– Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa.
Cultura:
– Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.
Lares e cuidados continuados:
– Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia. Durante a visita deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização.
Trabalho:
– Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.
Transportes públicos:
– Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara.
Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras.
A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos.
Serviços públicos:
– Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho.
Náutica de Recreio:
– Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.
Escolas de condução e centros de inspeção:
– Centros de inspeção podem reabrir.
– As escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.
Datas de reabertura faseada em Portugal
Informação compilada pela Associação Comercial de Aveiro