Derrama e participação no IRS sem alterações em Anadia

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Os valores das taxas de derrama, que incide sobre as empresas, e a participação no IRS vão manter-se inalterados no concelho de Anadia, anunciou hoje a edilidade local.

As propostas foram aprovadas, por unanimidade, pelo executivo, seguindo agora para deliberação da Assembleia Municipal.

A derrama vai manter-se, como tem sido prática, no valor mínimo, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2020 e a ser cobrada em 2021.

Segundo o comunicado, as receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, a despesas realizadas com o abastecimento de água.

A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.

Está, ainda, prevista uma taxa reduzida de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pelo município, para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e apoios municipais no âmbito do Regulamento “Invest em Anadia”, cujo volume de negócios no ano anterior ao da candidatura não tenha ultrapassado os 150.000 euros.

Em relação ao IRS, foi deliberado fixar, uma participação de 3% do município dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho para vigorar no ano de 2021. O que implicará uma “redução de receita na ordem dos 448.735,34 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.”

Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.

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