As provas de aferição do presente ano letivo estão marcadas por uma clara falta de bom senso do Ministério da Educação e os reflexos disso devem ser claros. Por isso mesmo digo para deixarem as crianças ficar em casa.
Por Diogo Fernandes Sousa *
As provas de aferição não são um exame, ou seja, não são obrigatórias nem penalizam o aluno, independentemente do seu resultado e da sua presença nas referidas provas. Assim, os encarregados de educação e os alunos não precisam de ficar nervosos ou perturbados com a sua realização ou com a decisão do aluno em faltar às mesmas. Este ano letivo de 2023/2024 fica marcado pela inovação da realização das provas de aferição no formato digital e, permitam-me que concorde com todos os encarregados de educação que dizem abertamente, sem qualquer receio, o meu filho não vai à prova de aferição. A esses pais, eu só tenho a dizer que são bons pais e que merecem o meu apreço.
Contextualizando, as provas de aferição são realizadas pelos alunos dos segundo, quinto e oitavo anos de escolaridade, o que significa que abrangem crianças desde os sete anos de idade. São provas que tem como intuito aferir e não avaliar, ou seja, provas que permitem ao Ministério da Educação retirar determinadas conclusões, ao invés de serem importantes para o desenvolvimento do aluno. A minha opinião acerca destas mesmas provas baseia-se no facto de elas serem totalmente digitais e de se aplicarem aos alunos do segundo e quinto anos de escolaridade que, no meu entender, são demasiado novos para serem obrigados a estarem agarrados a um ecrã durante a realização da prova.
Assim, enquanto professor, devo admitir que não vejo qualquer vantagem, para o aluno, em realizar a prova no formato digital e muito menos em aferir seja o que for a alunos do segundo ano de escolaridade, principalmente quando estas crianças não devem ter acesso contínuo a meios digitais nem a pressão de saber escrever rapidamente neles. Aliás, principalmente quando, na minha opinião, se deve insistir que escrevam, sempre que possível, à mão e não no computador. Portanto, tal como deve ser preocupação dos encarregados de educação, penso que as crianças devem utilizar as aulas para aprenderem caligrafia e não datilografia, mas, também, que passem o seu tempo em casa a ser felizes, a brincar na rua e junto dos seus pais, ao invés de estarem agarrados a um computador ou a um tablet a tentarem aprender a datilografar mais rapidamente.
Concluindo, creio que a realização de provas de aferição no formato digital é uma má opção educativa e que as mesmas provas não devem ser aplicadas ao segundo e quinto anos de escolaridade. Baseio essa opinião em valores que são para mim fundamentais e que assentam na felicidade das crianças, como também nas competências fundamentais para as mesmas, onde destaco a caligrafia. Acresce, ainda, que entendo que o valor da prova de aferição e das conclusões retiradas a partir desta é cada vez mais diminuto atendendo a que os alunos são informados de que esta prova não tem qualquer valor prático, pelo que também acabam por não se preparar para a mesma e assim podemos considerar os seus resultados como falaciosos.
* Professor do Ensino Básico e Secundário.
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