Cúmulo insiste em prisão efetiva para Manuel Godinho por subornos de 130 mil euros

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Manuel Godinho, arguido do processo 'Face Oculta'.

Manuel Godinho foi hoje condenado a três anos prisão efetiva por crimes de corrupção num cúmulo jurídico de dois processos julgados no Tribunal de Aveiro.

A defesa contesta, invocando fundamentos já atendidos em tribunais superiores que levaram à suspensão de penas, pelo que irá apresentar novo recurso apelando ao mesmo sentido para o Tribunal da Relação do Porto.

O ‘sucateiro’ residente em Esmoriz, Ovar, esteve ausente na leitura do acórdão, esta tarde, devido a problemas de saúde relacionados com uma infeção respiratória.

O cúmulo abrangeu dois processos que resultaram de certidões extraídas dos autos do processo conhecido como ‘Face Oculta’, no âmbito do qual o industrial está condenado a uma pena de 13 anos anos de cadeia, a mais alta entre os 34 arguidos singulares, depois do recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça da pena de 15 anos aplicada na primeira instância. Manuel Godinho mantém-se em liberdade devido a recurso interposto para o Tribunal Constitucional.

Nos processos agora sujeitos a cúmulo jurídico figuram duas penas de prisão: uma de dois anos e meio e outra de dois anos, em ambos os casos por crimes de corrupção.

O Tribunal de Aveiro tinha condenado o dono das empresas SCI e O2, entre outras, a prisão efetiva, mas a Relação atendeu os recursos da defesa, suspendendo as penas, desde que cumpridas as obrigações impostas.

Juíza presidente refuta tese de “pequena criminalidade”

A juíza presidente do Tribunal de Aveiro justificou a pena efetiva de três anos por considerar que “não é agora possível” considerar que estão preenchidos pressupostos jurídicos apontados pelo tribunal superior para revogar a decisão da primeira instância.

O acórdão conhecido hoje refere que não se pode adjetivar como “pequena criminalidade” atos que envolveram subornos de 131 mil euros e prejuízos de 77.600 euros para uma empresa pública e também afasta o argumento de ausência de antecedentes criminal, concluindo que a exigências de prevenção geral “não se compadecem com a suspensão da pena”.

Na decisão, afasta-se igualmente algum tipo de benefício na aplicação da pena pela boa inserção familiar social do arguido, considerando que tais factos até terão facilitado os atos criminais. Além disso, Manuel Godinho, que esteve sempre em silêncio nos vários julgamentos, “não demonstrou reflexão crítica”, não interiorizou os factos, não fez autocensura nem mostrou arrependimento.

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