Culturista condenado a 3 anos e 9 meses de prisão efetiva por violência doméstica

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou um culturista a três anos e nove meses de prisão, efetiva, por crime de violência doméstica.

O arguido, atualmente em prisão preventiva à ordem de um processo por roubo, foi absolvido dos crimes de fotografia ilícita, perturbação da vida privada e coação (na forma tentada) por motivos jurídicos.

O coletivo de juízes determinou ainda as penas acessórias de proibição de qualquer tipo de contacto e aproximação a menos de 200 metros da ofendida, sua ex-companheira, a quem terá de pagar uma reparação de 2.800 euros, bem como184 euros (mais juros de mora) de tratamento hospitalar após uma discussão que culminou com agressões.

Durante a leitura resumida do acórdão, a juíza presidente considerou que os factos constantes da acusação do Ministério Público (MP), revelaram-se “precisos e transmitem a realidade”, concluindo que foram praticados “de forma dolosa” através dos “maus tratos físicos e psicológicos” infligidos pelo homem à ex companheira, de quem tem um filho.

Pesaram na condenação a pena efetiva os antecedentes criminais também por violência doméstica (o processo agora julgado diz respeito a episódios ocorridos durante a suspensão da pena), mas também por roubo e ofensas à integridade física, pelo que o tribunal entendeu que não é possível prever que “a ameaça de prisão fosse suficiente para evitar novos crimes”.

O arguido reconheceu alguns dos factos, justificando as atitudes violentas com alegadas traições da ex-companheira que, em tribunal, confirmaria ter mantido uma relação com um outro homem, mas também como consequência do consumo de esteróides utilizados para “moldar o corpo”.

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