Covid-19: Município de Oliveira do Bairro criou um programa de apoio social excecional

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Município de Oliveira do Bairro.

O município de Oliveira do Bairro criou um programa de apoio social excecional e temporário, no âmbito das medidas relativas à situação epidemiológica do COVID-19, para grupos de risco.

Este apoio da autarquia liderada por Duarte Novo é dirigido a pessoas com mais de 65 anos ou deficiência, doentes crónicos, famílias monoparentais ou que se encontrem em situação de isolamento e sem suporte familiar e social.

De acordo com Lília Ana Águas, Vereadora com o Pelouro da Saúde, o programa vai abarcar “três dimensões, que vão passar pelo apoio psicológico, apoio jurídico e apoio na recolha e entrega de compras e bens essenciais no supermercado, medicamentos e outros produtos de primeira necessidade”.

Segundo a autarca, “estamos a acompanhar, minuto a minuto, a situação de grande gravidade que estamos a viver, de forma a responder com celeridade às necessidades dos nossos munícipes, especialmente dos que mais necessitam de apoio e que se encontram em dificuldades”.

O programa está em funcionamento desde esta terça-feira, 17 de março, no horário das 9h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, e os serviços podem ser solicitados através de telefone (234 732 131) ou e-mail ([email protected]).

Ainda no âmbito dos apoios sociais, relembre-se que a autarquia de Oliveira do Bairro foi mais além na decisão do governo de decretar a abertura de um estabelecimento escolar por agrupamento de escolas, ao abrir um polo escolar por freguesia, de forma a acautelar o serviço de prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A de Ação Social Escolar e “o acolhimento aos alunos filhos, ou outros dependentes a cargo, de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas” (n.º 1 do Art. 10.º do Decreto Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março).

Os estabelecimentos em funcionamento são os Polos Escolares de Oliveira do Bairro, Bustos, Oiã Nascente e Palhaça.

O serviço de refeições nos estabelecimentos referidos será prestado em duas fases, para os alunos do Pré-escolar das 12h00 às 13h00 e para os alunos do 1.º Ciclo das 13h00 às 14h00.

Os encarregados de educação que pretendam beneficiar destes serviços, e que cumpram os requisitos legais, devem solicitá-lo, via email, através do endereço eletrónico [email protected], ou através do número telefónico 234 732 131 (Informação ao minuto Covid-19 na RTP).

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