Contra redução da Taxa (TGR) pela colocação de resíduos em aterro e incineração

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ERSUC, Aveiro.

É importante sublinhar que a TGR é um instrumento que visa estimular os operadores económicos e consumidores finais a adotarem novas estratégias, nomeadamente, aquelas que fomentam uma economia circular.

Por Francisco Ferreira *

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A ZERO teve conhecimento que foi apresentada uma proposta pelo Partido Comunista Português (PCP), no âmbito do debate sobre o Orçamento de Estado para 2025, onde se propõe a redução da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) a pagar em 2025 para os valores cobrados em 2020. A ZERO não concorda com a proposta do PCP de redução da TGR do aterro para € 11/tonelada, pois isso irá ter implicações no esforço que o país tem de desenvolver para atingir as metas comunitárias de reciclagem de resíduos urbanos.

Lembramos que, em 2023, Portugal reciclou 22% dos resíduos urbanos e a meta comunitária para 2025 é de 55%. Cada ponto percentual a menos na reciclagem equivale a um desperdício de recursos válidos e fundamentais para a resiliência económica de Portugal, a uma redução de possibilidades de emprego e ao aumenta dos impactos ambientais.

O papel da TGR

É importante sublinhar que a TGR é um instrumento que visa estimular os operadores económicos e consumidores finais a adotarem novas estratégias, nomeadamente, aquelas que fomentam uma economia circular (redução, reutilização e reciclagem) e, assim, evitarem o pagamento desta taxa. Os países e regiões muitas vezes usados como exemplo em termos de cumprimento de metas de reciclagem usam a TGR exatamente com este intuito.

Há ainda que ter em consideração que com a recente decisão do Governo de aprovar um aumento muito substancial dos Valores de Contrapartida que vão ser pagos às autarquias pela recolha seletiva de embalagens a partir de 1 de janeiro de 2025, não há qualquer tipo de argumento para se pedir a redução da TGR em aterro, uma vez que, finalmente, as autarquias vão ser devidamente recompensadas pelos esforços que fizerem no sentido de aumentarem a reciclagem e diminuírem a deposição em aterro.

Também, neste contexto, reduzir a TGR para o aterro seria dar um sinal errado e, agora, totalmente injustificado, porque, com o aumento substancial do apoio financeiro à recolha seletiva, já não há razão para que não se reduza o envio para a aterro e assim se reduza a fatura a pagar pela TGR.

Relembramos que a legislação em vigor sobre a TGR (aprovada já em 2020, pelo que de pleno conhecimento das autarquias e dos sistemas de gestão de resíduos), prevê para 2025 os seguintes valores, por tonelada:

– Aterro: €35; valorização energética (20% do valor cobrado pela deposição em aterro): €7; valorização orgânica (compostagem, digestão anaeróbia) (0%): €0.

As propostas da ZERO

Neste contexto, a ZERO defende que:

– Se respeite o que está previsto na legislação, a se mantenha a TGR para aterro de €35/tonelada, de forma a motivar o investimento em estratégias que promovam o aumento da reciclagem, em particular da matéria orgânica, a qual quando colocada nos aterros provoca a libertação de gás metano e contribui diretamente para agravar as alterações climáticas. Para mais, os aterros estão a atingir a sua capacidade e é necessário tomar medidas que incentivem o desvio do aterro, através da reciclagem, e não medidas que promovam a colocação de resíduos em aterro.

– Se aumente a TGR para a valorização energética (no caso da incineração com aproveitamento da energia) de 20% (€7) para 50% (€17,5/tonelada) de forma que se reduza a quantidade de resíduos recicláveis enviados para queima. De referir que muitos dos resíduos urbanos que estão a ser incinerados são compostos por materiais plásticos (embalagens, entre outros) que, quando queimados, dão origem a fortes emissões de CO2 fóssil, contribuindo para o aumento da temperatura do planeta. Este aumento da TGR também iria contribuir para a diminuição da incineração de resíduos orgânicos, os quais, para além de não contribuírem para a produção de energia, devido ao seu elevado teor em água, deviam ser enviados para compostagem e respetiva produção de composto, material essencial para a recuperação dos baixos teores de matéria orgânica dos solos portugueses.

– Se mantenha a TGR nula para as operações de valorização orgânica de resíduos, dado essas operações serem prioritárias em termos de economia circular, nomeadamente porque permitem a devolução da matéria orgânica ao solo, reduzem as emissões de gases de efeito de estufa e aumentam significativamente as taxas de reciclagem dos resíduos urbanos.

* Presidente da direção da ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável. Artigo publicado originalmente em Zero.org.

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