Um cidadão congolês sexagenário, radicado em Aveiro, foi condenado, pelo Tribunal de Aveiro, por crime de fraude fiscal qualificada na forma continuada numa pena de três anos e meio de cadeia, que ficou suspensa. Já um segundo crime imputado, de branqueamento de capitais, ‘caiu por terra’.
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Para evitar cumprir tempo de prisão, o antigo empresário ficou obrigado a pagar, em cinco anos, a quantia de 277.778 euros à Autoridade Tributária (AT) por conta de impostos de rendimentos não declarados. Beneficiou a seu favor, o facto de já estar a cumprir um plano de pagamentos. O tribunal declarou, ainda, a perda a favor do Estado de 307 mil euros.
O arguido foi absolvido do crime de branqueamento de capitais que estava imputado pela angariação de capitais de investidores estrangeiros para um projeto turístico que não se chegou a concretizar, sendo que dois terços das verbas obtidas acabaram em contas pessoais e na sociedade promotora, defraudando as expetativas dos clientes. Como os contratos de representação eram verdadeiros, não se provou que o dinheiro fosse de proveniência ilícita.
Os factos em causa constam de um processo que remonta a 2015, envolvendo movimentos financeiros não declarados de cerca de 1,7 milhões de euros. Grande parte deste valor, cerca de um milhão de euros, segundo refere a acusação, foi “usada” em proveito próprio.
Questionado por não ter declarado junto da AT, para efeitos fiscais, os rendimentos obtidos, nomeadamente entre 2014 e 2016, o arguido explicou que, embora não tendo pago tudo, já repôs valores relativos a impostos que, à data do início da atividade desconhecia ter de liquidar por não ter “compreensão” do sistema fiscal português, refutando que fosse uma fachada para o alegado esquema de evasão fiscal.
A empresa chegou a anunciar a construção de um grande empreendimento turístico no concelho de Vagos que nunca saiu do papel.
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