O acórdão do STJ julgou improcedente o recurso interposto pela defesa do arguido, que considerava “excessiva” a pena aplicada pelo Tribunal de Aveiro e confirmada pela Relação.
No recurso, a defesa defendia uma redução da pena, atendendo à dependência de álcool à data dos factos e à idade elevada do arguido, refere uma notícia da Agência Lusa.
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