Condições de sustentabilidade das IPSS

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Solidariedade (imagem genérica).
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Quando o XXIV Governo Constitucional dá os primeiros passos, o Sector Social Solidário, que coopera com o Estado, deve retomar alguns dossiers. Um deles e que, certamente, se destaca, é o das condições de sustentabilidade que constituem o principal constrangimento com que as IPSS se confrontam.

Por Lino Maia *

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No Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, de 21 de dezembro de 2021, subscrito pelo Primeiro-Ministro, pela Associação Nacional de Municípios e pela Associação Nacional de Freguesias, no que toca às entidades públicas, e pela CNIS, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas e CONFECOOP, por parte das entidades representativas do Sector Social e Solidário, consta no seu clausulado a obrigação de o Estado apoiar financeiramente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, assegurando “… de forma progressiva e anual, o reforço dos valores das comparticipações da Segurança Social, no âmbito dos acordos de cooperação, de forma a atingir uma repartição equitativa dos custos médios por utente, sem prejuízo das respostas em que se justifica um maior envolvimento do Estado.” – Cláusula VII, 3., b) do Pacto de Cooperação

A interpretação desta Cláusula acabou por fixar-se no entendimento e compromisso do Governo de, até ao fim da legislatura então em curso – isto é, até outubro de 2023 -, as comparticipações da Segurança Social por acordos de cooperação corresponderem a 50% dos custos reais das respostas sociais, nos casos em que tais comparticipações fossem inferiores a essa percentagem, mantendo percentagens de comparticipação superiores nos casos de respostas sociais em que tais comparticipações já ultrapassavam essa percentagem.

Estes casos, de percentagens superiores a 50%, correspondem a respostas sociais em que, ou não existem de todo comparticipações dos utentes ou das famílias – caso da creche e da educação pré-escolar gratuita, ou das casas de acolhimento de menores em risco, entre outras -, ou em que tais comparticipações são mais reduzidas – caso das respostas para pessoas com deficiência.

Percorrendo as respostas sociais cuja cooperação é regulada no Compromisso de Cooperação para 2023-2024, as respostas sociais em que essa obrigação do Estado impõe reforço das comparticipações, por as atuais comparticipações da Segurança Social serem claramente inferiores a 50% dos custos, são, de forma mais significativa, os ERPI (lares de idosos), o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), o Centro de Dia (CD), o ATL – Atividades de Tempos Livres para crianças e jovens) …

Esta obrigação do Estado não tem sido cumprida: nem se definiram os custos médios; nem as comparticipações da Segurança Social se têm aproximado do objetivo do 50% dos custos.

É certo que, no seguimento do estabelecido no Pacto de Cooperação, o Compromisso de Cooperação para 2023-2024 também prevê, na sua Cláusula IX, a atualização do financiamento da Segurança Social dos acordos de cooperação em 2024, tendo em conta os custos efetivos, designadamente os encargos com pessoal e restante despesa primária; e que tal reforço ocorreria a partir de uma definição desses custos, a determinar por uma comissão mista, até final de fevereiro de 2024.

Nem essa comissão foi constituída, nem se avançou com qualquer outra diligência para o efeito.

Ora, a evolução da RMMG, desde 2015, tem produzido um significativo impacto nas contas das IPSS, designadamente a nível dos encargos com pessoal; o que, tendo em conta igualmente a inflação verificada em 2022 e 2023, com particular incidência em bens alimentares e em energia, acompanhada da rigidez das receitas provenientes das comparticipações familiares, vem provocando perturbações nas contas de exploração das Instituições, com particular agravamento em 2023.

No entender da CNIS, e por razões de eficácia, haveria que estabelecer prioridades nesse processo de definição de custos, designadamente priorizando Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL), Centros de Dia (CD), Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), Lares de Infância e Juventude (LIJ), Lares Residenciais e Serviços de Apoio Domiciliário (SAD).

A perspetiva em que a CNIS se coloca, ao abordar este tema da sustentabilidade radica no respeito pelo modelo que vigora há décadas no nosso País, de confiar ao Setor Social Solidário o desenvolvimento e a gestão da rede de proteção social no âmbito da ação social, através de equipamentos, respostas e serviços sociais, para o que é mister assegurar-lhe condições de sustentabilidade financeira, através de acordos e protocolos de cooperação, nos termos do Decreto-Lei nº 120/2015, de 30 de junho, e da Portaria nº 196-A/2015, de 1 de julho.

A persistência deste incumprimento dos compromissos contratuais por parte da Segurança Social causa justificadas preocupações com a sustentabilidade das IPSS – preocupação que também ressalta do Programa do XXIV Governo Constitucional, em termos confluentes com as preocupações do Setor:

“O Governo reconhece, também, o papel absolutamente imprescindível das instituições do sector social e privado na ação social. Por isso, urge dignificar e reforçar estas instituições de ação social, tornando mais clara e previsível a relação entre os poderes públicos e as instituições deste sector.”

Clareza e previsibilidade – com vista à sustentabilidade, acrescentaremos nós …

* Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS). Editorial do jornal Solidariedade.pt.

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