Condenado por violação beneficia de pena suspensa, mas não pode voltar a importunar vítima, ex-namorada

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Tribunal de Aveiro.
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O Tribunal de Aveiro condenou, esta segunda-feira, a 5 anos de prisão, em cúmulo jurídico, um homem pela prática dos crimes de violação e sequestro. A pena foi suspensa com várias obrigações, nomeadamente não se aproximar nem contactar a vítima, ex-namorada, por qualquer meio, bem como sujeição a regime de prova, pagamento de uma compensação de 2.000 euros e, ainda, de despesas hospitalares de cerca de 380 euros.

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O coletivo de juízes procedeu a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes, alterando o crime de rapto por sequestro na forma agravada, atendendo às declarações prestadas pela vítima.

O arguido, de 30 anos, negou durante o julgamento a acusação de violação, alegando em sua defesa que os atos sexuais praticados durante um encontro num motel em Albergaria-A-Velha foram com consentimento da ex-parceira, com cerca de 20 anos.

Com a suspensão da pena, foi também revogada a medida de coação de prisão preventiva a que o homem estava sujeito desde que foi detido pela Polícia Judiciária.

“O arguido ouviu um não e não aceitou”, referiu a juíza presidente na leitura resumida do acórdão condenatório em que foram aplicadas as penas parcelares de três anos e meio de prisão por violação e dois anos e meio por sequestro. Pesou a favor do indivíduo, um cidadão brasileiro, a boa inserção social e não ter antecedentes criminais.

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