Comunicado / Santa Casa da Misericórdia de Aveiro: Fim da colaboração com a ASPEA na Mata da Moita

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Quinta Ecológica da Moita, Aveiro.

1 – A Santa Casa da Misericórdia de Aveiro celebrou, em 22 de maio de 2013, com a Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA) um protocolo de cooperação visando (objeto) o estabelecimento duma parceria com vista à dinamização de atividades de Educação Ambiental na Mata da Moita, propriedade da SCMA, suportado por um programa anual de atividades, a ser elaborado conjuntamente, contemplando ações no âmbito de limpeza e manutenção de espaços e elaboração de trilhos na natureza.

2 – Foi com inusitado espanto que, de forma inopinada, esta Santa Casa recebeu, na qualidade de contrainteressada, citação para contestar ao requerido nos autos pela ASPEA de Providência Cautelar de Suspensão de Eficácia do Ato Administrativo onde foram atribuídos verbas no âmbito do Programa Municipal de Apoio às Associações (PMAA) à SCMA e mais trinta e sete instituições de solidariedade e ação social.

3 – A ASPEA não deu conhecimento prévio à SCMA da sua intenção de através da referida Providência Cautelar requerer a suspensão dos referidos Contratos-Programa, procedimento que já havia tomado, anteriormente, noutras circunstâncias.

4 – É do conhecimento público que os apoios atribuídos, urgentes e prementes, visam, entre outros pressupostos, mitigar os efeitos perniciosos da pandemia de Covid 19, permitindo, em alguns casos, a própria sobrevivência das instituições.

5 – A transparência do processo em tudo que concerne ao PMAA e ao cumprimento do respetivo Regulamento pela CMA e instituições, que levou à assinatura dos referidos Contratos em ato público, levam-nos a considerar como desajustado e lesivo desta SCMA e das restantes instituições o procedimento da ASPEA. Está assim quebrada a relação de confiança que consubstanciava o Protocolo de Parceria estabelecido entre a SCMA e a ASPEA.

6 – Face ao exposto e, por proposta do Provedor em reunião da Mesa Administrativa realizada nesta data, deliberou-se:

a) Apresentar junto do Tribunal Administrativo contestação à Providência Cautelar (Processo 420/20 .4BEAVR);
b) Considerar extinto o Protocolo de Colaboração celebrado com a Associação Portuguesa de Educação Ambiental datado de 22 de maio de 2013.

Aveiro, 5 de agosto de 2020

O Provedor
Carlos Alberto Lacerda Pais

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